ARAC
02 Junho 2020 | 00:02
Notícias
2020-06-01Falência da Hertz não afeta Portugal
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2020-06-01SET: 2º PACOTE DE MEDIDAS INCLUI REFORÇO DAS LINHAS PARA “OPERACIONALIZAR EFICIENTEMENTE” A INJEÇÃO DE CAPITAL
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2020-05-31Rent-a-car vai fechar ano com metade dos carros e da faturação
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RENT-A-CAR: ESTADO AUTORIZA ATIVIDADE PARA MERCADORIAS E CONDICIONA A PASSAGEIROS
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O setor dos ‘rent-a-car’ está “mau” em termos económicos, tendo em conta o impacto do surto de covid-19, numa altura em que o turismo, principal fonte de receita, desapareceu, disse à Lusa o presidente da ARAC.

“O setor em termos económicos está mau. Uma componente forte deste setor é o turismo e turismo acabou. Diria que sem margem para dúvida pesa mais de metade da nossa faturação”, referiu Joaquim Robalo de Almeida, que lidera a Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC).

Ainda assim, o dirigente associativo congratulou-se com a aprovação de um despacho que engloba o setor nas atividades essenciais.

“O ‘rent-a-car’ é essencial nesta situação de crise para fazer distribuições, para uso de profissionais médicos, forças de segurança, tudo mais. Além disso é um meio de mobilidade como outro meio qualquer, ou seja, hoje há muitas pessoas que optam por ter carros em regime de ‘rent-a-car’ em vez de optar pela propriedade”, adiantou o responsável.

Neste despacho, o secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres, autoriza o exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e ainda, em algumas situações, de aluguer de veículos de passageiros (‘rent-a-car’).

No caso do aluguer para passageiros, o governante precisa que apenas está autorizado para as deslocações excecionalmente autorizadas pelo diploma de 20 de março, designadamente para a compra de bens ou serviços essenciais, como medicamentos, e por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas.

Autoriza também o ‘rent-a-car’ para o exercício das atividades de comércio a retalho ou de prestação de serviços, autorizadas por lei, e ainda para prestação de assistência a condutores e veículos avariados, imobilizados ou sinistrados.

Fora estes ‘rent-a-cargo’ e o ‘rent-a-car’, e no âmbito dos contratos de aluguer de curta duração que tenham sido celebrados antes da entrada em vigor do diploma de 20 de março, “o locatário deve proceder à devolução do veículo ao locador, no prazo de cinco dias úteis”.

“As viaturas de ‘rent-a-car’ podem circular para estas situações previstas [na legislação] e que têm a ver com a deslocação de pessoas, como aquisição de bens ou serviços essenciais, deslocações por motivos de saúde, serviços, entre outros, ou seja, as viaturas de ‘rent-a-car’ serão utilizadas para toda esta situação de apoio à crise para as deslocações das pessoas que assim o entenderem”, indicou Joaquim Robalo de Almeida.

Quanto aos apoios para já anunciados pelo Governo deveriam ser “postos em funcionamento o mais depressa possível, porque cada dia que passa é mais um dia que têm que resolver os seus compromissos, nomeadamente a carga de custos inerente a este setor sem faturar praticamente nada”, alertou.



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