ARAC
02 Junho 2020 | 00:02
Notícias
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2020-06-01SET: 2º PACOTE DE MEDIDAS INCLUI REFORÇO DAS LINHAS PARA “OPERACIONALIZAR EFICIENTEMENTE” A INJEÇÃO DE CAPITAL
A secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, participou esta manhã no webinar “Retoma do Turismo em Portugal – It’s time to restart”, organizado pela Confederação do Turismo de Portugal (CTP) em conjunto com a PwC. +
2020-05-31Rent-a-car vai fechar ano com metade dos carros e da faturação
O ano passado foi o melhor de sempre para o setor dos rent-a-car, e as expectativas para 2020 eram altas. Mas, com a pandemia, as taxas de ocupação das viaturas para aluguer a passageiros caíram para 17%.+

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Covid-19: Associação de rent-a-car esclarece que só as viaturas utilizadas para fins de lazer têm de ser entregues
EXPRESSO


Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor (ARAC), esclarece que apenas as viaturas utilizadas para fins de lazer ou equiparadas têm de ser entregues no prazo máximo de cinco dias, no âmbito do despacho que visa travar a rotatividade de aluguer de viaturas de passageiros sem condutor, mais comumente utilizadas por turistas.

"No atual contexto, as atividades de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, bem como a atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor, comummente conhecidas por rent-a-car e rent-a-cargo, constituem serviços essenciais na mobilidade de pessoas e mercadorias, fundamentais para a distribuição de alimentos, medicamentos, profissionais de saúde, bem como de outros profissionais de cuja atividade não se pode prescindir, pelo que estas empresas manter-se-ão em funcionamento".

Ou seja, "é permitido o exercício da atividade de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) assim como o aluguer sem condutor de veículos de passageiros desde que as ditas "deslocações excecionalmente autorizadas" sejam "deslocações para aquisição de bens ou serviços essenciais, nomeadamente medicamentos, e as deslocações por motivos de saúde ou para assistência a outras pessoas".

Ou seja, desde que sejam viaturas alugadas para substituir o veículo próprio avariado ou imobilizado por exemplo no decurso de um acidente.

"No caso de situações de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, cuja utilização e condução não se enquadrem nas deslocações para aquisição de bens e serviços essenciais", ou seja, as viaturas utilizadas para fins de lazer ou equiparados terão de ser devolvidas pelos clientes no prazo máximo de cinco dia úteis.




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