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Como vai funcionar o controlo de fronteiras entre Portugal e Espanha
JORNAL DE NEGÓCIOS


Desde as 23:00 desta segunda-feira, 16 de março, e até dia 15 de abril, que a circulação entre Portugal e Espanha está limitada ao transporte de mercadorias e a viagens de emergência médica, uma medida que servirá para conter a pandemia do novo coronavírus. A portaria que regula as novas regras já está publicada em Diário da República e vem repor, "a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras".

O documento estabelece, desde logo, que o controlo de fronteiras vai manter-se até dia 15 de abril, mas as datas serão reavaliadas a cada 10 dias e poderão ser prolongadas. O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) será a entidade responsável por este controlo, em colaboração com as forças de segurança.
Há sete formas de circulação que estão, a partir de agora, proibidas:

- Todos os voos, de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de ou destino para Espanha, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos portugueses, estão suspensos. Estão excluídos desta proibição as aeronaves de Estado, das Forças Armadas, voos para transporte de carga e correio, bem como voos de caráter humanitário ou de emergência médica e a escalas técnicas para fins não comerciais;

- Está proibida a circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência;

- A circulação ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, está suspensa;

- O transporte fluvial entre os dois países está suspenso;

- A atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de pessoas estão proibidos;

- Não serão concedidas licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações nos portos nacionais. Poderá ser feita uma avaliação, caso a caso, e mediante um parecer da autoridade de saúde poderá ser autorizada a troca de tripulações ou o desembarque para regresso ao país de origem;

- Mantém-se a proibição de desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, com exceção dos cidadãos nacionais e residentes em Portugal.

Cinco exceções para passar a fronteira

Ficam definidas, também, cinco exceções a estas regras. Assim, mantém-se o direito de:

- Entrada dos cidadãos nacionais e titulares de autorização de residência nos respetivos países;

- Circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas e das forças e serviços de segurança;

- Circulação, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao primeiro grau;

- Acesso a unidades de saúde;

- Saída de cidadãos residentes noutro país.

Nove pontos de passagem

A portaria define, ainda, nove pontos de passagem entre Portugal e Espanha:

- Valença/Viana do Castelo, saída da Ponte Tui-Valença;

- Vila Verde da Raia/Chaves, saída da A 52;

- Quintanilha/Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82;

- Vilar Formoso/Guarda, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16;

- Termas de Monfortinho/Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho;

- Marvão/Portalegre, N 521, ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão;

- Caia/Elvas, saída da A 6;

- Vila Verde de Ficalho/Beja, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8;

- Castro Marim/Praça da Fronteira, Ponte Internacional do Guadiana-Castro Marim.