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4 milhões de euros para veículos elétricos
EXPRESSO


O Governo acaba de publicar em Diário da República o regime para incentivar a introdução no consumo de veículos de baixas emissões, com uma dotação global de quatro milhões de euros. Trata-se de mais um milhão de euros face a 2019.

A gestão deste apoio compete à direção do Fundo Ambiental, cuja finalidade é estar na retaguarda das políticas ambientais destinadas ao desenvolvimento sustentável, “contribuindo para o cumprimento dos objetivos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram com o objetivo de mitigação às alterações climáticas, entre outros”. Neste âmbito, o Fundo Ambiental pode financiar ações que conduzam à redução de emissões de gases com efeito de estufa, nomeadamente no sector dos transportes.

No caso dos automóveis ligeiros de passageiros o incentivo pela introdução no consumo de veículos de baixas emissões ligeiros de passageiros é de 3 mil euros (idêntico ao valor de 2019), tratando-se de uma aquisição feita por uma pessoa singular, e de 2 mil euros (baixou dos 2250 euros previstos no ano passado), para as empresas. Os carros têm que ser novos e 100 % elétricos.

Também são contemplados com o cheque do Estado os automóveis com contrato de locação financeira desde que tenha sido celebrado após 1 de janeiro de 2020 e com a duração mínima de 24 meses, “não sendo aceites outras formas de locação”.

Ficam de fora todos os veículos cujo preço seja superior a 62 500 euros.

O apoio será atribuído até um máximo de 700 unidades para pessoas singulares e 300 unidades para pessoas coletivas, “ordenadas de acordo com a data e hora de submissão do pedido de incentivo”.

Os veículo ligeiros de mercadorias 100% elétricos também têm direito a um benefício de 3 mil euros, até um máximo de 300 carros novos introduzidos no mercado.

Já as bicicletas citadinas, motociclos de duas rodas e ciclomotores que sejam elétricos, bem como as bicicletas de carga têm direito a um incentivo de 50 % do valor de aquisição, até um limite de 350 euros (no máximo serão apoiadas mil unidades). E as bicicletas citadinas convencionais podem usufruir até 100 euros de ‘desconto’, via o abate na fatura de 10% do preço pago pelo consumidor (está previsto dar o benefício a 500 bicicletas).

No preâmbulo do despacho do ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Matos Fernandes, é recordado que Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050, “sendo a descarbonização da mobilidade e dos transportes uma das principais linhas de ação para atingir este objetivo”. E prossegue que, por isso, “o Plano Nacional Energia e Clima 2030 estabelece metas ambiciosas de descarbonização, incluindo uma redução de 40 % das emissões de gases de efeito de estufa do setor dos transportes, prosseguindo uma mobilidade sustentável e, em particular, a aposta na mobilidade elétrica”. Isto porque “o sector dos transportes, designadamente o transporte individual, exerce uma pressão significativa na qualidade do ar do território nacional, sendo ainda um dos principais emissores de gases com efeito de estufa”.