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Trabalhadores independentes. Isenção do IVA sobe para os 12500 euros
EXPRESSO


O limite anual de rendimentos dos trabalhadores independentes que está isento de IVA passa de 10 mil euros para 12500 euros, graças à aprovação, pelos deputados da Assembleia da República, de uma proposta do PAN discutida no âmbito das votações na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2020.

Trata-se de uma isenção que abrange os contribuintes que não têm, nem estão obrigados a ter, contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, e que, segundo as regras atuais, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10 mil euros.

A medida teve os votos favoráveis do PAN, PS, PSD, PCP, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção do Bloco de Esquerda.

A isenção do IVA está prevista no artigo nº 53 do código deste imposto e aplica-se no caso do trabalhadores a recibos verdes que não faturam mais do que 10 mil euros.

Quando é ultrapassado este limite mantêm-se isentos da cobrança de IVA apenas até janeiro do ano seguinte já que, a partir dessa data, o contribuinte tem que entregar na Autoridade Tributária e Aduaneira uma declaração de alteração de atividade e, a partir de fevereiro, há a obrigação de efetuar a cobrança de IVA junto das entidades a quem prestam serviços. Este valor deve ser, depois, entregue ao Estado (podem ser deduzidas despesas relacionadas com a atividade).

A declaração do IVA é mensal ou trimestral, em função da faturação do trabalhador independente: até 650 mil euros, por ano, vigora o regime de três em três meses; acima deste valor, a entrega da declaração deve ser mensal.