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E-fatura parado por “motivos de ordem técnica”
EXPRESSO


Não é possível consultar as faturas registadas no Portal das Finanças numa altura em muitos contribuintes começam a verificar se está tudo correto para submeterem o IRS de 2019

Por motivos de ordem técnica não nos é possível responder ao seu pedido. Por favor tente mais tarde” é a mensagem que surge no ecrã dos contribuintes que consultem o e-fatura.

Questionado pelo Expresso, o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças ainda não esclareceu quais são os motivos para esta paralisação na plataforma onde são disponibilizadas pelas Finanças as faturas registadas com o número de identificação fiscal dos cidadãos, onde se podem registar faturas que não tenham sido comunicadas ao Fisco pelos comerciantes, verificar se os dados dos recibos emitidos estão corretos ou ver qual é o valor das deduções nos impostos até ao momento, por exemplo.

Até ao final de fevereiro, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibiliza no Portal das Finanças o montante das deduções apurado para o ano anterior e cabe ao contribuintes verificar se está tudo certo. Caso detetem divergências, os contribuintes podem comunicar à AT os elementos das faturas em que constem como adquirentes, que tenham na sua posse, e que não tenham sido disponibilizados, “devendo manter na sua posse as faturas registadas para exibi-las à AT sempre que solicitadas por um período de quatro anos, contado a partir do final do ano em que ocorreu a aquisição”, segundo informação online publicada pelas Finanças.

Os contribuintes têm entre 15 e 31 de março para apresentarem reclamações sobre o respetivo cálculo das deduções, valor que a AT deve disponibilizar até ao dia 15 do mesmo mês. Já o prazo para entrega do IRS de 2019 decorre em abril, maio e junho deste ano.

Foi em Janeiro de 2013 que passou a ser obrigatória a emissão de fatura, mesmo nos casos em que os consumidores finais não a solicitem. E para estimular o cumprimento da obrigação de emissão de faturas foi instituído um conjunto de deduções à coleta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, nomeadamente para as despesas em sectores considerados de risco, como a reparação automóvel, os salões de beleza ou a restauração.