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Função Pública vai ter um novo banco de horas
JORNAL DE NEGÓCIOS


O novo banco de horas grupal, criado para flexibilizar o número de horas de trabalho, também se vai aplicar à Função Pública, revelam os três especialistas contactados pelo Negócios.

"São aplicáveis aos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas os regimes (…) de bancos de horas individual e grupal, previstos no Código do Trabalho, com as necessárias adaptações", estabelece a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP).
Assim, "as alterações que venham a ocorrer em matéria de aumento do período de trabalho por via da acumulação em banco de horas refletir-se-ão no universo dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas", conclui Paulo Veiga e Moura, advogado e especialista em direito administrativo. Miguel Lucas Pires, professor auxiliar da Universidade de Aveiro, concorda. "Não é necessária intervenção das Finanças", acrescenta ainda Pedro Madeira de Brito, que ajudou a preparar a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O novo banco de horas grupal permite que o empregador introduza um mecanismo de flexibilização de horários, aumentando o período normal de trabalho em duas horas por dia (e 50 por semana num máximo de 150 por ano), podendo esse tempo adicional ser compensado por tempo livre, por exemplo, o que alivia custos com horas extraordinárias. A nova figura poderá ser introduzida quando, por referendo, 65% dos trabalhadores de uma equipa ou entidade concordarem, ainda que 35% discordem.

O Negócios questionou o Ministério das Finanças sobre o assunto, até porque a lei prevê a intervenção da ACT quando estão em causa menos de 10 trabalhadores, mas as questões ficaram sem resposta. Apesar de a proposta do Executivo ter dado entrada no Parlamento há mais de um ano, e de ter sido aprovada sem alterações de fundo, o Governo prefere não comentar, alegando que a lei ainda não foi publicada.

O novo banco de horas grupal substitui o banco de horas individual, que deixa de existir, mas que a avaliar pela descrição dos sindicatos não era muito utilizado no Estado.

O banco de horas grupal foi uma das contrapartidas conseguidas pelas associações patronais nas negociações de maio de 2018 que resultaram na assinatura de um acordo de concertação social sobre as alterações à lei laboral, que também limitam a duração dos contratos precários. A lei foi aprovada em votação final global em julho, com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS.