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02 Junho 2020 | 00:24
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Ministério Público opõe-se a recurso do Fisco contra devolução do ISV
Jornal de Negocios
Fiscalidade


Um dos representantes do Ministério Público no Supremo Tribunal Administrativo considera que deve ser rejeitado o recurso entregue pela Autoridade Tributária (AT), opondo-se à devolução de parte do Imposto Sobre Veículos (ISV) a um contribuinte, avança o Público desta terça-feira, 23 de julho.

No entanto, o STA só deverá decidir em setembro se admite ou não o recurso.

Em causa está um braço-de-ferro entre a AT e um contribuinte, a propósito do ISV cobrado na importação de um automóvel usado. Como o Negócios noticiou em maio, o Fisco foi condenado em tribunal a devolver a um contribuinte parte desse imposto. A decisão foi da arbitragem tributária e surge numa altura em que Portugal está a braços com um processo por infração aberto pela Comissão Europeia.

Em causa está o facto de o cálculo do ISV não ter em conta a idade dos automóveis usados que são importados, uma medida que o Fisco justifica com razões ambientais, mas que Bruxelas diz ser discriminatória.

No entanto, o Ministério das Finanças recusa devolver o ISV e, por isso, "determinou à AT que utilize todos os meios processuais legalmente previstos para contestar qualquer decisão judicial ou arbitral que, em contradição com aqueles argumentos e compromissos, determine a anulação, ainda que parcial, de liquidações de ISV, com fundamento na (alegada) incompatibilidade do artigo 11.o do Código do ISV com o artigo 110.o do TFUE".

Mas no entendimento do procurador-geral adjunto Vara Freire, numa decisão deste mês, as decisões do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) são "irrecorríveis e inipugnáveis", "por natureza" em "matéria tributável", tal como previsto na lei que introduz a arbitragem tributária em Portugal.


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