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JORNAL DE NEGÓCIOS
O "big brother fiscal", como acabaria por ficar conhecido, chegou ao Parlamento com uma proposta do PCP no sentido de eliminar o ficheiro SAF-T. Entretanto também o PSD se mostrou recetivo a mudar a lei e o PCP acabaria por propor uma solução menos definitiva, que era a de, em vez do SAF-T, ser enviado apenas um ficheiro dele extraído, com os dados necessários ao pré-preenchimento da IES. Acabaria por vingar uma proposta do PSD, que, como explica o deputado Duarte Alves, do PCP, "ainda assim é um avanço" e que, ao ser votada por unanimidade, "confirma que as preocupações do PCP eram justas e que se estava a ir longe demais".
Governo aprova alteração
"Estamos tranquilíssimos e muito satisfeitos com a solução final de não deitar por terra o que temos estado a fazer", afirmou ao Negócios o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O governante tinha estado no Parlamento onde pedira aos deputados que não deitassem fora o investimento feito pela AT e admitira correções à lei.
Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, também elogia a solução encontrada. Os contabilistas e as associações de empresários estão a trabalhar com o Governo no sentido de definir qual a informação que deverá seguir encriptada para o Fisco. Sendo que este, recorde-se, continua a ter acesso a toda a informação, desde que no âmbito de uma inspeção.
Entrega da IES prolongada
O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAF-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março. Além do adiamento da IES, de 15 para para 17 de julho, e do ficheiro SAF-T, de 30 de abril para 31 de maio, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, de sexta-feira, introduz ainda uma terceira alteração, permitindo a entrega pelo modelo antigo para as empresas que cessam a atividade este ano e às quais a lei obriga já ao envio do ficheiro SAF-T. "Os sujeitos passivos abrangidos pelo número 2 do artigo 15 da portaria 31/2019 [que aprovou os termos do envio da IES/DA], deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018", determina o despacho. É ainda alargado o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade "até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades", prazo que terminava em 30 de abril.