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Fisco vai receber menos dados das empresas. Falta saber quais
JORNAL DE NEGÓCIOS


As empresas vão continuar a ter de enviar para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) o ficheiro SAF-T, com a sua informação contabilística, mas uma parte desses dados seguirão encriptados e o Fisco não terá acesso a eles. Esta medida foi aprovada no Parlamento na semana passada e é a resposta às preocupações das empresas sobre o nível de informação que, a partir do próximo ano, o Fisco iria receber de forma automática.

Para já, contudo, falta saber quais os dados que ficarão escondidos dos olhares da AT. "Ficou definido um princípio na lei, que é o de que não serão [disponibilizados] todos os dados, de acordo com um critério de proporcionalidade. E esse principio vincula o Governo", explica Fernando Rocha Andrade, deputado do PS. A ideia é que o Executivo tenha agora de definir quais os campos do ficheiro SAF-T que seguirão encriptados para o Fisco, devendo fazê-lo por decreto-lei para, se assim o entender, o Parlamento possa pedir uma apreciação parlamentar e fazer as alterações que considere necessárias.
O ficheiro SAF-T vai ter de ser enviado pelas empresas a partir do próximo ano e servirá para o Fisco passar a pré-preencher uma parte significativa da Informação Empresarial Simplificada (IES). Esta medida de simplificação provocou alertas, por parte da Ordem dos Contabilistas, com a bastonária, Paula Franco, a avisar: "Está lá tudo registado, pagamentos, altura dos pagamentos, trabalhadores, margens de negócios… É muito preocupante do ponto de vista das empresas." Em outubro do ano passado, em entrevista ao negócios, a diretora-geral da AT, Helena Borges, reconhecia que, efetivamente, a nova IES passaria a dar ao Fisco "uma dose de informação brutal".

O "big brother fiscal", como acabaria por ficar conhecido, chegou ao Parlamento com uma proposta do PCP no sentido de eliminar o ficheiro SAF-T. Entretanto também o PSD se mostrou recetivo a mudar a lei e o PCP acabaria por propor uma solução menos definitiva, que era a de, em vez do SAF-T, ser enviado apenas um ficheiro dele extraído, com os dados necessários ao pré-preenchimento da IES. Acabaria por vingar uma proposta do PSD, que, como explica o deputado Duarte Alves, do PCP, "ainda assim é um avanço" e que, ao ser votada por unanimidade, "confirma que as preocupações do PCP eram justas e que se estava a ir longe demais".


Governo aprova alteração
"Estamos tranquilíssimos e muito satisfeitos com a solução final de não deitar por terra o que temos estado a fazer", afirmou ao Negócios o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. O governante tinha estado no Parlamento onde pedira aos deputados que não deitassem fora o investimento feito pela AT e admitira correções à lei.

Paula Franco, bastonária da Ordem dos Contabilistas, também elogia a solução encontrada. Os contabilistas e as associações de empresários estão a trabalhar com o Governo no sentido de definir qual a informação que deverá seguir encriptada para o Fisco. Sendo que este, recorde-se, continua a ter acesso a toda a informação, desde que no âmbito de uma inspeção.


Entrega da IES prolongada

O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAF-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março. Além do adiamento da IES, de 15 para para 17 de julho, e do ficheiro SAF-T, de 30 de abril para 31 de maio, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, de sexta-feira, introduz ainda uma terceira alteração, permitindo a entrega pelo modelo antigo para as empresas que cessam a atividade este ano e às quais a lei obriga já ao envio do ficheiro SAF-T. "Os sujeitos passivos abrangidos pelo número 2 do artigo 15 da portaria 31/2019 [que aprovou os termos do envio da IES/DA], deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018", determina o despacho. É ainda alargado o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade "até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades", prazo que terminava em 30 de abril.