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JORNAL DE NEGÓCIOS
Em causa está a chamada "contribuição adicional por rotatividade excessiva", que "tem aplicação progressiva com base na diferença entre o peso anual de contratação a termo e a média setorial, até ao máximo de 2%".
Aproposta de alteração do PS que foi aprovada corrige a data de entrada em vigor da proposta. Devido aos sucessivos atrasos que a legislação relativa à lei laboral sofreu no Parlamento, dificilmente seria possível cumprir todos os procedimentos previstos antes disso. Está previsto por exemplo que o Governo informe sobre a média de cada setor e que as empresas possam adaptar o seu comportamento ao longo do ano anterior ao da cobrança da taxa.
A nova taxa a cobrar às empresas que mais recorram à contratação a prazo, face à média do seu setor, pode chegar aos 2% mas as taxas exatas ainda estão dependentes de uma regulamentação.