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Seguros para arrendamento acessível têm de cobrir nove meses de renda
JORNAL DE NEGÓCIOS


Os seguros que têm de ser subscritos pelos senhorios e inquilinos que queiram celebrar contratos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível terão de ter um capital mínimo equivalente a nove meses de rendas para cobrir a falta de pagamento de renda por parte dos inquilinos. A condição vem detalhada naportaria publicada, esta sexta-feira, 7 de junho, em Diário da República, que define os requisitos aplicáveis aos seguros para arrendamento acessível.

Estes seguros terão de cobrir três situações: falta de pagamento de renda, garantindo o pagamento ao senhorio das quantias devidas a título de renda; quebra involuntária de rendimentos de algum dos arrendatários, que resulte da morte de um dos coarrendatários, incapacidade temporária ou definitiva para o trabalho, ou desemprego involuntário; e danos no alojamento, garantindo ao senhorio o pagamento das despesas de reparação dos danos.
Em cada uma destas modalidades, os seguros terão de cumprir vários requisitos. No caso da indemnização por falta de pagamento da renda, o capital mínimo do seguro terá de corresponder a nove meses de renda, com um período máximo de carência de três meses após o início da produção de efeitos do contrato de seguro.

Já no caso da quebra involuntária de rendimentos, o capital mínimo terá de cobrir quatro meses de renda, mantendo-se o período máximo de carência em três meses. Quanto aos danos no locado, os seguros terão de cobrir o equivalente a dois meses de renda, excluindo-se casos como danos que já existissem à data da celebração do seguro ou defeitos de construção.

O Programa de Arrendamento Acessível, que também já tem definidos os montantes máximos de renda que podem ser cobradas em cada concelho e por cada tipologia de alojamento, bem como os rendimentos máximos dos agregados familiares, entra em vigor no dia 1 de julho.