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Veículos de Carsharing vão ter dístico autocolante
JORNAL DE NOTÍCIAS


"Os veículos afetos à atividade de 'sharing' têm de ostentar um dístico de forma visível, sendo colados na viatura de forma inamovível (em papel autocolante) e apresentar-se em adequadas condições de conservação", lê-se na deliberação publicada em Diário da República.

Esta decisão do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), tomada no final de janeiro e hoje publicada, concretiza o disposto num decreto-lei de junho do ano passado que alterou o regime do acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor e que limitou a 12 horas e a 100 quilómetros (km) a atividade de partilha de automóvel (carsharing) e bicicleta (bikesharing).

Esse diploma alterou a legislação de 2012 sobre a atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, conhecida por rent-a-car, passando a incluir outro tipo de contrato de locação de veículos: o regime de partilha de veículos, conhecido por sharing.

Este novo modelo de negócio permite a utilização pública, durante períodos de curta duração, de veículos de passageiros, com ou sem motor, uma nova solução de transporte urbano de curta distância.

O diploma definiu que esses períodos de curta duração e de curta distância não poderiam exceder 12 horas, até que o veículo fosse libertado para uso por outro cliente, e que nesse período o veículo não poderia percorrer mais do que 100 km.