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Comissão Europeia pressiona Portugal
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A Comissão Europeia instou Portugal a completar a transposição da diretiva sobre a proteção de dados para a legislação nacional, sob pena de remeter o processo de infração para o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE)

No quadro do pacote mensal de processos de infração hoje divulgado, o executivo comunitário enviou a Portugal um parecer fundamentado, o segundo e último passo de um processo de infração antes de decidir apresentar queixa perante o Tribunal de Justiça da UE, para que o país conclua a transposição da diretiva sobre a proteção de dados para a lei.

“Os Estados-Membros tinham de transpor a diretiva para o direito nacional até 06 de maio de 2018. A diretiva protege o direito fundamental dos cidadãos à proteção de dados sempre que as autoridades policiais e judiciárias utilizam dados pessoais”, vinca Bruxelas.

A Comissão Europeia lembra que enviou uma carta de notificação “às autoridades competentes em julho de 2018”, na qual alertava o Governo português para o facto de ter transposto “apenas parcialmente” a diretiva.

Portugal dispõe agora de dois meses para responder e tomar as medidas necessárias, caso contrário, o executivo comunitário poderá decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.

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Bruxelas instou Portugal a alterar a sua legislação em matéria de tributação dos veículos automóveis, por não ter em conta a depreciação na taxação de veículos usados importados de outros Estados-Membros

“A Comissão Europeia decidiu hoje dar início a um procedimento de infração contra Portugal por este Estado-Membro não ter em conta a componente ambiental do imposto de matrícula aplicável aos veículos usados importados de outros Estados-Membros para fins de depreciação”, lê-se em comunicado.

O executivo comunitário entende que a legislação portuguesa não é compatível com oartigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia(TFUE), na medida em que os veículos usados importados de outros Estados-Membros são sujeitos a uma carga tributária superior em comparação com os veículos usados adquiridos no mercado português, uma vez que a sua depreciação não é plenamente tida em conta.

Se Portugal não atuar no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado sobre esta matéria às autoridades portuguesas.

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A Comissão Europeia instou 15 Estados-membros, entre os quais Portugal, a transpor corretamente para a legislação nacional a lei comunitária sobre eficiência energética, já adotada pela União Europeia em 2012

O executivo comunitário anunciou que decidiu enviar cartas de notificação para cumprir (o primeiro passo de um processo de infração) a Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, França, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Polónia, Portugal e República Checa a “solicitar formalmente a transposição correta da diretiva” em causa, tendo estes 15 Estados-membros “dois meses para responder aos argumentos apresentados pela Comissão”.

“Se não atuarem no prazo de dois meses, a Comissão poderá enviar um parecer fundamentado às respetivas autoridades”, o segundo e último passo antes da apresentação de uma queixa perante o Tribunal de Justiça da União Europeia.

Em causa está a lei comunitária de 2012 que “estabelece um quadro comum de medidas para a promoção da eficiência energética na UE, a fim de assegurar a realização do objetivo de 20% em matéria de eficiência energética que a UE fixou para 2020, e preparar o caminho para novas melhorias para além dessa data”, lembra hoje a Comissão.

“Nos termos da diretiva, todos os países da UE devem utilizar a energia de forma mais eficiente em todas as fases da cadeia energética, desde a produção até ao consumo final”, aponta o executivo comunitário.