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Prorrogado o prazo de regime transitório para intermediários de crédito
Fleet Magazine


Como a ACAP e a ASFAC alertaram e foi notícia na Fleet Magazine, o regime transitório para a certificação de todos os intermediários de crédito terminava no final de 2018.

Esta situação poderia ser particularmente gravosa para o comércio automóvel, um sector bastante exposto ao financiamento.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 122/2018 veio prorrogar esse prazo até 31 de julho de 2019 para as entidades que:

  • já atuavam como intermediários de crédito a 1 de janeiro de 2018
  • tenham submitido ao Banco de Portugal, até 31 de dezembro de 2018, o pedido de autorização para o exercício da atividade como intermediários de crédito

Estas entidades estão, no entanto, obrigadas a cumprir todas as normas legais e regulamentares em vigor relativas ao exercício desta atividade.

São considerados intermediários de crédito as entidades singulares ou colectivas que apresentam ou proponham contratos de crédito aos consumidores, que assistam os consumidores na preparação desses mesmos contratos de crédito, os celebrem em nome das instituições que concedam crédito ou prestem serviços de consultoria, por exemplo.

“O intermediário de crédito não está autorizado a conceder crédito, nem a intervir na comercialização de outros produtos ou serviços bancários, como, por exemplo, depósitos a prazo ou serviços de pagamento”, alerta o Banco de Portugal em comunicado.