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ENTIDADES INTERMUNICIPAIS PASSAM A TER COMPETÊNCIA NA PROMOÇÃO INTERNA A PARTIR DE JANEIRO
Publituris


O decreto-lei n.º 99/2018, que concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística, tal como previsto na Lei n.º 50/2018, foi esta quarta-feira, 28 de Novembro, publicado em Diário da República, produzindo efeitos a 1 de Janeiro de 2018.

No texto publicado em Diário da República, o Governo começa por referir que “o turismo assume especial relevo enquanto motor de dinamismo económico e social das regiões”, motivo pelo qual se torna “fundamental” o seu “planeamento e desenvolvimento”, para o qual “é fulcral a intervenção concertada dos principais intervenientes neste mercado”.

Neste sentido, acrescenta o texto do decreto-lei n.º 99/2018, as “entidades intermunicipais, sendo um instrumento de reforço da cooperação entre os municípios de determinada região, têm, por essa via, nesse espaço geográfico, uma eficiência e eficácia na decisão e acção que não se pode olvidar”, motivo pelo qual a Assembleia da República aprovou aLei n.º 50/2018, que o diploma agora publicado em Diário da República vem concretizar e que “estabeleceu como competência das entidades intermunicipais o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional, em articulação com as entidades regionais de turismo”.

Desta forma, a partir de 1 de Janeiro, data em que o decreto-lei n.º 99/2018 produz efeitos, “as entidades intermunicipais passarão a ter competência para o desenvolvimento da promoção turística interna sub-regional no mercado interno”.

“A competência em questão é exercida em articulação com as entidades regionais de turismo, com os planos regionais de turismo e com a estratégia nacional de turismo, de forma a assegurar coerência e eficiência na promoção e a promover uma melhor territorialização das políticas e estratégias do turismo, com respeito pelo princípio da especificidade na intervenção regional”, lê-se ainda no texto do decreto-lei n.º 99/2018.

Com a entrada em vigor do decreto, as entidades intermunicipais passam a “participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo”, ficando também responsáveis por “assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística”.

As entidades intermunicipais ficam também habilitadas a “recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus”, bem como a “gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu”, e a “definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização”.

Ainda assim, a transferência destas competências para as entidades intermunicipais “depende do prévio acordo de todos os municípios que as integram”, prevendo-se que sejam “exercidas em linha com a Estratégia para o Turismo, aprovada pelaResolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de Setembro, e com os planos regionais de turismo, bem como em articulação com as entidades regionais de turismo respectivas, de forma a obter-se uma actuação integrada e eficiente das acções projectadas”.

O decreto-lei n.º 99/2018 produz efeitos a 1 de Janeiro de 2019, no entanto, os municípios que queiram adiar essa transferência para 2020, devem comunicar a intenção à Direcção-Geral das Autarquias Locais, até 60 dias após a entrada em vigor do decreto-lei.

Recorde-se que este foi um dos diplomas aprovado pelo Governo a 13 de Setembro, em Conselho de Ministros, e que tem motivado críticas por parte das Entidades Regionais de Turismo, a exemplo do Turismo do Alentejo e Ribatejo, cujo presidente afirmou, a 21 de Setembro, durante os Publituris Portugal Travel Awards 2018, que, com esta transferência de competências, “vamos ter o país esfrangalhado”.

“Não é preciso lembrar-vos a todos as notícias de hoje [21 de Setembro] do Algarve, em que 15 municípios em 16 decidiram criar uma taxa turística. Por isso, imaginam o que significa se as comunidades intermunicipais tiverem peso e força na definição das políticas de Turismo em Portugal. Não o podem ter, definitivamente”, acrescentou, defendendo que “os grandes destinos turísticos mundiais regionais existem há 40 ou 50 anos, não se esfrangalham de um dia para o outro, seja qual for o diploma legislativo”.

Já o presidente do Turismo Centro de Portugal, Pedro Machado, alertava, em Maio, durante o V Fórum de Turismo Interno – Vê Portugal, para o risco de esta transferência de competências levar à municipalização da actividade turística.

“O que defendemos, e porque o estamos a fazer, é que não se corra o risco de querer municipalizar a actividade turística, porque não é esse o desígnio, nem é esse o objectivo daquelas e daqueles que são os empresários que são verdadeiramente o músculo activo desta actividade a poderem de alguma forma cair nesse desiderato”, afirmou.