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Quarto arrendado ou em Alojamento Local? Atenção à fatura com o IMT
Idealista


As casas compradas para habitação própria e permanente têm direito, por lei, a uma isenção fiscal na hora de pagar o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis(IMT), por um período de seis anos.Mas ocaso muda de figura se parte do imóvel é destinado para ser arrendado a estudantes ou turistas.Isto mesmo se o proprietário continuar a viver ali. Este é o entendimento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e implica, por exemplo, a devolução do benefício ao Estado.

O código do IMT (CIMT) determina que quem compra uma casa para habitação própria e permanente suporta menos IMT porque tem à partida uma isenção de imposto para os primeiros 92.407 euros. Mas se o imóvel adquirido for para habitação, mas não a do próprio, então não há isenção e o imposto a pagar aumenta.E isso apesar de continuar a viver na casa e dela fazer a sua morada de habitação permanente.

Um despacho de outubro, assinado pela diretora de Serviços da Direcção de Serviços do IMT citado pelo Jornal de Negócios, vem esclarecer que,seja com um arrendamento de uma divisão ou coma exploração em regime de alojamento local na modalidade de "quartos", o prédio "deixará de estar exclusivamente afeto à sua habitação própria e permanente, pelo que caducará a redução de taxas" prevista no CIMT.

Com novas regras do AL podem registar-se apenas quartos

O tema ganha relevância no âmbito das recentes alterações à Lei do Alojamento Local (AL), que entraram em vigor a 23 de outubro de 2018 e passaram a reconhecer expressamente o "quarto" como uma modalidade destes serviços, sendo agora possível registar apenas um quarto como uma unidade de AL.

Esta nova modalidade, tal como explica o diário,pode ser apelativa, mas há que ter alguns cuidados com os reflexos que pode vir a ter, nomeadamente em matéria de IMT. E, neste caso, o agravamento é maior.

O Fisco entende que se a utilização do espaço para alojamento local implicar também uma alteração do uso do imóvel, de habitação para serviços, então a taxa de IMT a aplicar será a taxa única de 6,5%, também prevista no código do IMT para "outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas".

E isso poderá acontecer se o município – junto do qual o proprietário terá de licenciar o seu alojamento local – assim o entender. Voltando ao nosso exemplo, o IMT a pagar neste caso seria de 9. 750 euros para o mesmo imóvel de 150 mil euros.

Na prática, e tal como acrescenta o jornal, isto significaria que o proprietário teria de devolver ao Fisco quase oito mil euros de IMT. E tudo isto apesar de continuar a manter-se na casa, fazendo dela a sua habitação permanente.