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CDS e PSD pedem fiscalização pelo TC da lei do direito de preferência dos inquilinos
Expresso


DS e PSD vão hoje pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade da lei do direito de preferência dos inquilinos, vetada em agosto pelo Presidente, e depois alterada no parlamento pela esquerda, disseram à Lusa fontes parlamentares.

O anúncio vai ser feito esta quarta-feira numa conferência de imprensa, na Assembleia da República, pelo líder parlamentar do CDS, Nuno Magalhães, e António Costa Silva, vice-presidente da bancada do PSD.

O pedido de fiscalização sucessiva de uma lei não impede a sua entrada em vigor, o que neste caso aconteceu na terça-feira, e os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para tomar uma decisão, embora haja um prazo indicativo de dois anos.

Como o CDS tem 18 deputados, menos dos que o mínimo de 23 para fazer o pedido, o PSD juntou assinaturas e serão os dois partidos a solicitar aos juízes que apreciem a nova lei, no caso, o n.º 8 do artigo 1091 do Codigo Civil.

Ainda de acordo com as fontes parlamentares contactadas pela Lusa, os dois partidos consideram que, independentemente de a habitação ser um direito constitucional, o diploma pode violar a garantia da propriedade privada, os princípios da proporcionalidade e o direito à justa indemnização.

O diploma que garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo alterações no Código Civil,foi publicado em Diário da República na segunda-feira, e entrou em vigor na terça-feira.

A nova lei, que visa o “exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado”, foi promulgada pelo Presidente da República, em 12 de outubro, após a apresentação de uma segunda versão do diploma pelo parlamento, na sequência do veto presidencial à primeira versão, em agosto.

A segunda versão da lei foi aprovada em 21 de setembro pela Assembleia da República, com votos contra de PSD e CDS-PP e a favor de PS, BE, PCP, PEV e PAN, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”, para que os arrendatários possam exercer o direito de preferência em caso de compra e venda ou dação das habitações.

O diploma inicial, que mereceu o veto presidencial, eliminava a duração do contrato de arrendamento como requisito para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, quando até agora se aplicava o critério de “local arrendado há mais de três anos”.

As alterações legislativas sobre o exercício de preferência pelos arrendatários aplicam-se apenas ao arrendamento para fins habitacionais e com as mesmas condições para prédios não constituídos em propriedade horizontal.