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OE 2019 não mexe nas verbas para as Entidades Regionais de Turismo
Turisver


A dotação financeira prevista na proposta de Orçamento de Estado 2019, apresentada pelo Governo, para as Entidades Regionais de Turismo a título de “Transferência de IVA para o Desenvolvimento Regional” está consignada no artigo 214º. “A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de € 16 403270”, lê-se no nº 1 do referido artigo. Este montante, que é igual ao que foi consignado em 2017 e 2018, será “transferido do orçamento do subsector Estado para o Turismo de Portugal, I.P.”, sendo que “a receita a transferir para as entidades regionais de turismo (…) é distribuída com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de Maio, que estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo”, lê-se no texto do artigo 214º.

Ao montante de pouco mais de 16,4 milhões de euros que as Entidades Regionais de Turismo vão receber do Orçamento de Estado 2019, resultante da transferência de IVA, acrescerá ainda uma verba de “até 3,5 milhões de euros a transferir pelo Turismo de Portugal”, conforme consignado no “Mapa de Alterações e Transferências Orçamentais”.

“Transferência de uma verba até € 3 500 000 do Instituto do Turismo de Portugal, I.P. (Turismo de Portugal, I.P.), para as entidades regionais de turismo e a afectar ao desenvolvimento turístico regional em articulação com a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar especificamente com o Turismo de Portugal, I.P”. lê-se no ponto 9 deste Mapa de Transferências.