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Alterações ao Código de Trabalho aprovadas no Parlamento
Jornal Económico


Com a abstenção do PSD e o voto a favor do PS, apesar do voto contra do Bloco de Esquerda, do PCP e dos Verdes, o Governo conseguiuver aprovadas as suas propostas para a lei laboral.

Avotação na generalidade da proposta de lei do Governo que revê algumas matérias do Código do Trabalho, ocorreu hoje, no último plenário antes do final da atividade parlamentar.A discussão do diploma na especialidade deverá ocorrer em setembro, após o período de férias parlamentares.

Recorde-se queRui Rio alertou que poderá vir a mudar o sentido de voto se o acordo de concertação social for desrespeitado.“Temos um acordo de concertação social que respeitamos. Agora, se as alterações que vierem a ser introduzidas alterarem aquilo que é o acordo, deixa de ser um acordo, e se deixa de ser um acordo, regressamos à posição inicial, que é que não sentimos necessidade nenhuma de mexer na legislação laboral”, afirmou Rui Rio, no jantar de final de sessão legislativa do grupo parlamentar do PSD, citado pela Lusa.

A proposta legislativa do Governo para a revisão de algumas matérias do Código do Trabalho resultou de um acordo de Concertação Social subscrito pelas quatro confederações patronais e pela UGT.

Entre as principais alterações propostas pelo Governo estão a extinção do banco de horas individual, a duração dos contratos a prazo limitada a dois anos, a introdução de uma taxa adicional à Taxa Social Única (TSU) para penalizar empresas que abusem da contratação a termo e o alargamento do período experimental para 180 dias para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração.

Por outro lado o PS deu aprovação a algumas propostas do Bloco de Esquerda e do PCP que já tinham sido noticiadas pelo Jornal Eco e pelo Jornal de Negócios.Do PCP seguiu para a comissão uma proposta para alterar o regime do trabalho temporário, e do Bloco de Esquerda dois diplomas, um relacionado com o trabalho temporário e um outro que revoga a norma da presunção de aceitação do despedimento por causas objetivas quando o empregador compensa o trabalhador (essa presunção trava o acesso ao tribunal dos trabalhadores que recebem compensação, porque se presume que com esse recebimento há uma aceitação tácita do despedimento).

Do PEV, foi aprovada a proposta que revoga as normas que permitem a celebração de um contrato a termo certo só porque os trabalhadores se encontram em situação de procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.