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Legislação que regula actividade do rent-a-car publicado em DR
Turisver


O decreto-lei que regula as condições de acesso e de exercício da actividade do rent-a-car, e que introduz também o regime jurídico da partilha de veículos sem condutor (sharing), foi publicado esta quarta-feira em Diário da República.

A presente alteração legislativa consagra a modernização e simplificação da actividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, e da introdução de um regime jurídico para a actividade de sharing, outra tipologia de aluguer de veículos, situação há muito reivindicada pela ARAC.

“A legislação agora publicada traduz-se numa evolução positiva, ao concretizar a medida SIMPLEX + proposta pela ARAC com vista à desmaterialização, desburocratização e simplificação dos contratos de rent-a-car, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a poder ser emitido em suporte electrónico”, refere nota da Associação, que aplaude a nova legislação.

Portugal torna-se assim num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente na lei a possibilidade de celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, o que permitirá uma importante poupança de tempo e custos para as empresas de rent-a-car na celebração de cada contrato de aluguer.