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Nova lei do rent-a-car publicada em Diário da República
Publituris


O decreto-lei n.º 47/2018, que altera o regime de acesso e exercício das actividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor, como o rent-a-car e o carsharing, foi esta quarta-feira, 20 de Junho, publicado em Diário da República, devendo entrar em vigor em Dezembro, 180 dias após a sua publicação no jornal oficial da República Portuguesa.

No texto publicado, diz-se que o novo decreto-lei pretende “clarificar regras e procedimentos”, bem como “incluir outras situações que se inserem no âmbito do contrato de aluguer mas que não correspondem à tipologia que se pretende atingir com a regulação do rent-a-car”, como é o caso do carsharing.

Além da introdução das novas formas de mobilidade, o decreto-lei n.º 47/2018 visa também simplificar os contratos de aluguer, daí que esta alteração corresponda “uma medida Simplex+ que visa desmaterializar, desburocratizar e simplificar os contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a ser emitido em suporte eletrónico”.

Recorde-se que a desburocratização dos contratos de aluguer era uma medida há muito pedida pelos empresários do sector e que a ARAC – Associação dos Industriais de Aluguer de Automóveis sem Condutor veio já aplaudir.

“Portugal torna-se assim num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente na Lei a possibilidade de celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, o que permitirá uma importante poupança de tempo e custos para as empresas de rent-a-car na celebração de cada contrato de aluguer. Este é sem dúvida um importante diploma legal para o sector”, congratula-se a ARAC numa nota enviada à imprensa.