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Maiores devedores de bancos ajudados pelo Estado vão ser divulgados
Expresso


O Presidente da República tinha vetado uma primeira tentativa, em 2016, mas é desta que vai mesmo levantar-se o véu sobre o sigilo bancário para os depósitos acima dos 50 mil euros. Numa nota divulgada na página da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa recordava, na semana passada, que as circunstâncias da banca, aquando do seu primeiro veto, eram outras, nomeadamente uma situação sensível vivida na banca e que já não se verifica - uma deixa para que o governo insistisse. O governo insistiu e o Presidente deve deixar seguir.

Logo depois de o Bloco de Esquerda ter anunciado a marcação de um debate, no Parlamento, sobre o fim do segredo bancário, assim como a apresentação de propostas próprias, o Governo decidiu voltar a apresentar a antiga lei e os outros partidos também avançaram. Além do fim do sigilo para os maiores depósitos, passando o Fisco a poder aceder a esta informação, ficou também aprovado o fim do segredo sobre os maiores devedores aos bancos que foram ajudados pelo Estado.

Todos os projetos neste sentido foram aprovadas menos o do PSD que visava facilitar o acesso das comissões parlamentares de inquérito a informação bancária, mas limitava esse acesso às “instituições de crédito que recebam do Estado um apoio direto ou indireto à sua capitalização”.

Lei será afinada no Parlamento

Do Bloco de Esquerda foi aprovado, apenas com a abstenção do PSD, o projeto de lei que obriga o Banco de Portugal a publicar anualmente os grandes devedores do banco, assim a proposta do PCP para que o Banco de Portugal divulgue anualmente ao parlamento créditos em incumprimento acima de dois milhões de euros.

A proposta do CDS foi a única aprovada por unanimidade, propondo uma alteração à lei para que, quando haja intervenção pública em bancos, sejam conhecidos os “maiores processos cujos prejuízos levam à necessidade de ajuda pública”, considerando essa “uma questão de salutar responsabilização”.

O debate segue agora na especialidade, onde se deve afinar o alcance do levantamento de sigilo. Que tipo de dívidas podem ser divulgadas, se o poderão ser em qualquer circunstância ou se haverá "atenuantes" serão temas em discussão.