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8 perguntas e respostas sobre as novidades na entrega da declaração de IRS
Observador


Os contribuintes têm a partir deste domingo, dia 1 de abril para entregar as declarações deImposto do Rendimento de pessoas Singulares (IRS) sobre os rendimentos de 2017. O prazo normal termina a31 de maio e este ano, como é costume, há novidades. O Observador fez uma lista de oito perguntas e respostas para ficar a par das novidades e esclarecer qualquer dúvida que tenha.

Este ano posso continuar a entregar o IRS em papel?

Não. A entrega em papel da declaração de IRS deixou de estar disponível nas repartições das Finanças. 2018 é o primeiro ano em que a entrega tem de ser feita obrigatoriamente por via eletrónica. Aliás, segundo o Eco, 97,2% dos contribuintes já terão optado por entregar a declaração pela Internet.

As Finanças destacaram diversas vantagens neste formato de entrega, nomeadamente “o pré-preenchimento e a emissão de alertas que evitam erros de preenchimento das declarações e o facto de a AT assegurar apoio aos contribuintes que tenham dificuldades na utilização dos meios eletrónicos”, lê-se no Eco.

Não sei entregar o IRS pela internet. Onde posso obter ajuda?

Se não tiver como, ou não souber entregar a declaração pela Internet, não desespere. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem diversas ferramentas para prestar esse apoio. O Governo criou o Atendimento Digital Assistido que, através de funcionários das Finanças devidamente credenciados, ajudam os contribuintes a preencher a declaração pela Internet.

O Portal das Finanças irá divulgar quais os serviços das finanças, as juntas de freguesia e os Espaços Cidadão (em Câmaras Municipais, Lojas do Cidadão e Balcões CTT) onde haverá este atendimento.

Os contribuintes têm ainda ao seu dispor o Centro de Atendimento Telefónico da AT:217 206 707

O que é o IRS Automático? Estou abrangido?

O IRS Automático corresponde a uma declaração totalmente preenchida pela AT com base em informação que é obrigatoriamente prestada pelas entidades patronais, assim como do cruzamento de informação prestada por outras entidades.

Só os contribuintes com rendimentos da categoria A (trabalhadores dependentes) e/ou H (pensionistas), com ou sem dependentes, bem como rendimentos tributados por taxas liberatórias nos quais os contribuintes não optem pelo englobamento estão abrangidos pelo IRS Automático. Este ano, esta nova funcionalidade foi alargada a 60% dos agregados familiares.

É importante notar que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático poderão sempre confirmar a declaração que foi preenchida automaticamente pelas Finanças e submetê-la.

E se a declaração automática não estiver correta?

Pode alterar, optando assim por entregar o IRS de forma normal.

Caso não seja feita nenhuma alteração, e mesmo que o contribuinte não aprove a declaração automática — ou não a submeta –, a mesma será entregue automaticamente no último dia do prazo. Tudo para evitar coimas, diz o Governo.

Recebo mais depressa o reembolso com o IRS Automático?

Sim. Pode receber em 12 dias (ou até em menos tempo), promete o Ministério das Finanças.

Tentei entregar o ano passado o IRS pela internet mas o sistema da AT é incompatível com o meu browser. Isso mudou?

Sim, a partir deste ano passa a ser possível entregar as declarações de IRS através de todos os browsers.

É possível saber antecipadamente o valor do reembolso que vou receber?

Sim. Todos os contribuintes podem fazer uma simulação, utilizando o simulador oficial que está disponível no Portal das Finanças.

Quero consignar 0,5% do meu IRS a uma instituição de solidariedade. Onde posso obter informação sobre a lista das instituições?

A lista pode ser consultada no Portal das Finanças.