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Marcelo veta lei que regula plataformas como a Uber e a Cabify
Expresso


O Presidente da República enviou neste domingo uma mensagem à Assembleia da República, indicando que decidiu devolver, sem promulgação, o decreto n.º 201/XIII, relativo ao regime jurídico de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica", o chamado TVDE, informa uma nota publicada no 'site' da Presidência.

Com o veto, o objetivo de Marcelo Rebelo de Sousa é que o Parlamento "mostre abertura para reponderar a mencionada solução, por forma a ir mais longe do que foi — nomeadamente nas tarifas ou na contribuição —, na obtenção desse equilíbrio no tratamento de operadores de transportes em domínio socialmente tão sensível, idealmente regulando o TVDE em simultâneo com a modernização da regulação dos táxis", explica a referida nota.

O chumbo de Marcelo à lei que pretende regulamentar a atividade de plataformas como a Uber, a Cabify e a MyTaxi (diploma que resultou no essencial de um entendimento entre PS e PSD) já fora avançado pelo Expresso na edição impressa de 30 de março.

Além da regulação da TVDE, o Expresso mencionava então mais duas leis que poderiam ser vetadas por Marcelo, sendo "decisões de carácter político polémicas": o diploma que permitia a alguns engenheiros civis assinar projetos de arquitetura (já chumbado pelo chefe de Estado) e a lei que permite a mudança de sexo a partir dos 16 anos.

"Decreto de cariz inovador"

O Parlamento aprovou no final de março, em votação final global, a lei que vai regular a atividade das plataformas eletrónicas de transporte de passageiros em viaturas ligeiras descaracterizadas.
De acordo com Marcelo Rebelo de Sousa, este decreto "vem reger uma matéria nova, no que respeita ao transporte individual e remunerado de passageiros, com implicações em termos económico-financeiros, sociais e jurídicos".
"A situação não é exclusivamente nacional, antes tem motivado reflexões e debates em curso em inúmeras sociedades, europeias e não europeias", aponta o chefe de Estado, referindo que, como "não se conhecem casos de regulação nacional específica, [...] o presente decreto é de cariz inovador".
Porém, "o regime ora submetido a promulgação apenas disciplina a matéria de TVDE, anunciando embora o propósito de equilibrar os direitos e as obrigações dos dois tipos de entidades em presença".
Em sentido contrário devia "integrar no nosso ordenamento jurídico inovações tecnológicas significativas, acautelando situações criadas no passado e que merecem proteção", vinca Marcelo de Sousa.

"Duas reservas" do Presidente

Apesar de reconhecer "o esforço desenvolvido pelo Governo e pelos partidos que o aprovaram, para tentar encontrar o mencionado equilíbrio", o Presidente considera assim que o diploma "suscita duas reservas políticas de fundo".
Em primeiro lugar, assinala que, "ao abranger só uma das entidades concorrentes, perde a oportunidade de, ao mesmo tempo, rever, em conformidade, o regime legal da outra entidade (os táxis), ou seja, perde a oportunidade de tratar de forma global e com maior equidade o que assim poderia e deveria ter sido tratado".
Como segunda reserva, o Marcelo Rebelo de Sousa indica que "o propósito de alcançar uma solução equilibrada não foi plenamente atingido".
"No caso dos táxis há contingentes, que não existiriam para o TVDE. E essa diferença essencial deveria ter sido adequadamente compensada, sobretudo porque, nos táxis, as tarifas continuam a ser fixas, ao contrário do TVDE, em que são livres", elenca o Presidente, argumentando que "estas duas diferenças económico-financeiras de peso não são compensadas nem pelo uso de corredores BUS, nem pelas praças e o acesso em plena via pública [...], hoje muito menos significativos devido à possibilidade de chamada por via eletrónica para qualquer local" nas plataformas.

Uber paga valor "mínimo simbólico"

Marcelo Rebelo de Sousa precisa que "a única compensação de vulto poderia ser a contribuição paga pelo TVDE". Contudo, tal compensação "acabou por ficar, no seu valor concreto, nas mãos das autoridades administrativas, e com um patamar mínimo simbólico".
"Por outras palavras, a grande compensação da inexistência de contingentes e de um regime favorecido de tarifas para o TVDE pode acabar por ser insignificante", adianta.
A proposta de lei do Governo deu entrada na Assembleia da República em 10 de janeiro de 2017, tendo o diploma baixado à especialidade.
Esse debate na especialidade só foi agendado já este ano, tendo sido adiado por duas vezes, acabando por terminar com a votação, em meados de março.
O facto de veículos de transporte de passageiros através de plataformas eletrónicas se encontrarem a operar desde 2014 sem regulamentos tem sido contestado pelo setor do táxi.
A nova lei deixa de fora a definição, pelas autarquias, do número de veículos ao serviço das plataformas, os chamados contingentes, defendidos pelas associações dos táxis, que já aventaram a possibilidade de novas formas de luta.

(Artigo atualizado às 17h10, com fundamentação do veto e enquadramento do mesmo no conjunto de outras decisões do PR de "carácter político polémicas")