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Governo quer limitar contratos a prazo e penalizar as empresas que abusem destes vínculos
Observador


O Governo vai reduzir a duração máxima dos contratos a prazo e limitar as regras de renovação deste tipo de vínculo laboral. Será criada uma nova taxa para penalizar empresas que abusem destes contratos e vai ser limitado o número de trabalhadores que podem ter contratos precários numa nova empresa. Estas e outras medidas constam de um pacote mais alargado apresentado esta sexta-feira aos parceiros sociais, na reunião de Concertação Social.

A grande expectativa é perceber de que forma esta aguardada revisão da lei laboral acompanhará as pretensões e exigências dos parceiros parlamentares mais à esquerda. Mais do que uma reforma profunda, o Governo procurou resolver de forma cirúrgica os dois maiores problemas estruturais que identificou: a excessiva percentagem devínculos de trabalho de natureza precária e o enfraquecimento da contratação coletiva. “Não tem a ambição de ser uma revisão global do código laboral“, assumiu fonte do Governo, numa sessão de esclarecimento com os jornalistas no Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Contratos a prazo passam para um máximo de dois anos em vez de três

Entre as medidas previstas está, precisamente, a redução da duração máxima dos contratos a prazo de três para dois anos, o que significa que uma empresa não pode contratar um trabalhador para cumprir funções supostamente temporárias por mais de dois anos.

Além disso, as empresas estarão agora muito mais limitadas na renovação desses contratos a termo. O Governo quer introduzir uma norma que impeça que as renovações possam ser superiores à duração do primeiro contrato. Exemplo prático: se uma determinada empresa contrata um trabalhador por seis meses, não pode renovar esse vínculo por mais um ano. Outro caso: uma empresa não pode contratar um trabalhador por seis meses, renovar uma primeira vez por outros seis meses e, terminado esse período, oferecer novo contrato de seis meses. Porquê? Porque a soma do segundo e terceiro contrato seria superior ao período de duração do primeiro contrato. Contas simples: seis meses mais seis meses seriam 12 meses, período superior ao do contrato original (que previa apenas seis meses de vínculo).

O ministério liderado por Vieira da Silva avança ainda com outra proposta: a revogação da norma que permite que as empresas contratem a termo jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Essa possibilidade manter-se-á apenas para desempregados de muito longa duração (mais de dois anos no desemprego).

A medida que se presume que venha a ter mais impacto junto dos representantes patronais já fora antecipada por António Costa e confirmada esta sexta-feira: o Governo vai criar uma nova taxa para penalizar empresas que recorram abusivamente a contratos a prazo.

Empresas que abusem de precários são penalizadas com uma taxa que varia com o setor

As regras são complexas e serão afinadas nos próximos meses: a taxa será progressiva e variará entre 1% a 2% — uma empresa mais prevaricadora pagará mais do que outras menos prevaricadoras; a contribuição será anuale será calculada em função da massa salarial dos trabalhadores com contratos a prazo; para que a taxa não se aplique a todas as empresas de forma indiscriminada, será tida em conta a média sectorial em que a empresa se insere. Exemplo: empresas do sector do turismo recorrem, naturalmente, a mais contratos a prazo; logo a média será superior à dos restantes sectores. O que acontece é que, de acordo com as regras que vão ser adoptadas, as empresas que ultrapassem a média do seu próprio sector serão penalizadas.

O Executivo socialista já definiu, inclusive, um calendário: até ao final de 2018, serão identificadas as médias por sector, que serão de consulta pública; no final de 2019, já será cobrada a taxa. O Governo espera ter com esta medida um encaixe de70 a 90 milhões de euros. O objetivo do Governo, assumiu fonte do Ministério do Trabalho e da Segurança Social, é imprimir uma “mudança de comportamentos” no mercado de trabalho português.

No entanto, fica uma questão por esclarecer: se a nova taxa (de 1 a 2%) é calculada em função da massa salarial dos trabalhadores precários (presumivelmente baixa), até que ponto será compensatório para uma empresa converter contratos a prazo em contratos sem termo, que representam, naturalmente, mais encargos para a entidade empregadora? O Governo socialista reconhece apenas que a medida ainda pode ser afinada, mas o princípio manter-se-á.

Para compensar de alguma forma as empresas, o Governo vai reforçaros apoios às empresas que convertam vínculos precários em contratos sem termo.

O Governo tem ainda outras propostas em cima da mesa: as empresas que iniciem atividade não poderão ter mais do que 250 trabalhadores a termo — o limite atualmente é de 750; a lei será clarificada no sentido de impedir que as convenções coletivas alterem o regime legal da contratação a termo — algo que não está exatamente definido atualmente; e ficará também clarificado na lei que, mesmo nos casos em que empresa e trabalhadores concordem na não renovação do vínculo temporário, o trabalhador terá sempre direito a compensação.

Contratos a termo incerto e trabalho temporário também serão afetados

O Governo prepara ainda alterações nas regras dos contratos a termo incerto e do trabalho temporário. À cabeça, o Executivo socialista vai reduzir a duração máxima doscontratos a termo incerto de seis anos para quatro anos.

Mas não só. O ministério de Vieira da Silva estuda ainda a possibilidade de limitar o número permitido de renovações dos contratos temporários, que atualmente é inexistente — as empresas podem oferecer um contrato de um dia a um determinado trabalhador por semanas ou meses consecutivos.

O Governo não se compromete ainda com o limite que vai ser definido, mas a posição de princípio é essa.O grande objetivo dos socialistas é reforçar a transparência no recurso ao trabalho temporário.

Banco de horas dependerá da contração coletiva

Outro do objetivo do ministro do Trabalho e da Segurança Social é reforçar o papel da contratação coletiva no mercado de trabalho português e combater a excessiva individualização da relação laboral.

À cabeça, o Governo pretende reservar para a contratação coletiva o mecanismo do banco de horas. Na prática, os empregadores não poderão discutir individualmente com os trabalhadores essa possibilidade; o banco de horas dependerá sempre do acordo coletivo.

Ao contrário do que pretendiam os partidos mais à esquerda, sobretudo o PCP, o princípio de caducidade da contratação coletiva não será revertido. É essa, pelo menos, a garantia do Governo. Os socialistas pretendem apenas reforçar os mecanismos de negociação entre as partes.

Se as novas regras forem aprovadas, as negociações decorrerão assim: se empregadores e trabalhadores não conseguirem chegar a um acordo de convenção coletiva que se aproxime do fim, uma das partes pode pedir um prolongamento do prazo (máximo de seis meses) e recorrer ao colégio de árbitros criado no Conselho Económico e Social (CES), que conta com representantes de sindicatos, empresas e um árbitro escolhido por ambas as partes.

Esse colégio arbitral avaliará vários aspectos, incluindo se houve ou não empenho de todas as partes na renovação daquela convenção coletiva. Terá, sobretudo, um papel de mediador. No limite, pode não ser possível chegar a acordo e o colégio de árbitros não poderá fazer nada.

O Governo vai ainda reforçar os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e dos meios de apoio ao papel de conciliação e de mediação das leis laborais.

Contratos a prazo passam para um máximo de dois anos em vez de três

Entre as medidas previstas está, precisamente, a redução da duração máxima dos contratos a prazo de três para dois anos, o que significa que uma empresa não pode contratar um trabalhador para cumprir funções supostamente temporárias por mais de dois anos.

Além disso, as empresas estarão agora muito mais limitadas na renovação desses contratos a termo. O Governo quer introduzir uma norma que impeça que as renovações possam ser superiores à duração do primeiro contrato. Exemplo prático: se uma determinada empresa contrata um trabalhador por seis meses, não pode renovar esse vínculo por mais um ano. Outro caso: uma empresa não pode contratar um trabalhador por seis meses, renovar uma primeira vez por outros seis meses e, terminado esse período, oferecer novo contrato de seis meses. Porquê? Porque a soma do segundo e terceiro contrato seria superior ao período de duração do primeiro contrato. Contas simples: seis meses mais seis meses seriam 12 meses, período superior ao do contrato original (que previa apenas seis meses de vínculo).

O ministério liderado por Vieira da Silva avança ainda com outra proposta: a revogação da norma que permite que as empresas contratem a termo jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração. Essa possibilidade manter-se-á apenas para desempregados de muito longa duração (mais de dois anos no desemprego).

A medida que se presume que venha a ter mais impacto junto dos representantes patronais já fora antecipada por António Costa e confirmada esta sexta-feira: o Governo vai criar uma nova taxa para penalizar empresas que recorram abusivamente a contratos a prazo.