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Fiscalidade e contabilidade
Expresso - Semanário


Quando uma empresa incorre em prejuízos ganha o direito de no futuro, quando tiver lucros, abater esses prejuízos aos lucros obtidos para apuramento do montante de IRC a pagar. É assim que determina a lei fiscal em vigor, e parece-me bem.

Já me parece mais discutível que, no preciso momento em que apura o prejuízo e ganha, por isso, o direito a deduzi-lo a lucros futuros para apuramento de IRC, registe de imediato uma espécie de crédito sobre o Estado e o correspondente proveito. Digo que me parece mais discutível mas é assim que determinam as normas internacionais de contabilidade — que sou o primeiro a cumprir, nas situações em que me cabe essa responsabilidade, sem nenhum peso na consciência.

Uma IPSS pediu às Finanças para passar a ser tributada em IRC e registou de imediato um “crédito” sobre o Estado

A situação relatada pela comunicação social desta semana leva-nos mais longe. Uma IPSS portuguesa, detentora de múltiplos negócios, estava isenta de IRC. Estava também em grandes dificuldades patrimoniais, ao que parece com capitais próprios negativos. Ocorreu-lhe, então, efetuar uma alteração estatutária, pedir ao Ministério das Finanças para passar a ser tributada em IRC e, satisfeita esta pretensão, com base em cerca de €3500 milhões de imparidades que tem no seu balanço, e outro tanto de prejuízos acumulados, registou de imediato um “crédito” sobre o Estado de cerca de €800 milhões, e o correspondente proveito, passando a usufruir de capitais próprios positivos. O leitor, como eu próprio, facilmente ajuizará do quadro normativo que permite uma operação desta natureza.