Notícias



IRS: contagem decrescente para garantir todas as deduções a que tem direito
EXPRESSO SAPO


Começou a contagem decrescente, os contribuintes têm mais 11 dias para confirmar que todas as faturas que pediram estão registadas no Portal das Finanças. Se não estiverem registadas devem ser introduzidas manualmente.

Este ano, o Fisco pede pela primeira vez às famílias que comuniquem as alterações que se tenham verificado no agregado familiar em 2017, caso contrário serão usadas as informações que estavam nas declarações de 2016, com consequências depois na liquidação. Os pais, recorde-se devem dar também informação sobre a residência alternada de dependentes em guarda conjunta, fazem-no no botão "comunicação de agregado familiar".

São procedimentos a ter para que o contribuinte garanta que faz todas nas deduções a que tem direito no seu IRS, o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) alerta que o cálculo do montante das deduções à colecta, respeitantes ao IRS de 2017, cuja submissão da declaração através do Portal das Finanças decorre no período de 1 de abril até 31 de maio, depende da correta classificação das faturas.

Refira-se que só serão aceites no e-fatura as faturas emitidas com o número de contribuinte. Muitas destas faturas têm, por vezes, de ser validadas, porque a AT nem sempre tem toda a informação de que precisa para as considerar para efeitos de dedução à coleta. É o caso, por exemplo, das faturas de saúde com um IVA de 23%, onde há necessidade de informar as Finanças de que se dispõe da respetiva receita média. Esta faturas podem aparecer com a designação "complementar informação faturas.

Numa notícia sobre o IRS, o Jornal de Negócios, sublinha que caso os contribuintes tenham rendimentos da categoria B, será preciso informar o Fisco sobre se as despesas relativas às faturas que aparecem em seu nome foram ou não realizadas no âmbito de uma atividade profissional – se foram, então não contam para efeitos de dedução ao IRS.

É ainda chamado à atenção pelo Negócios para o facto de nem todas as despesas aparecem já no e-factura. Os juros de crédito à habitação, as rendas habitacionais, as taxas moderadoras dos hospitais públicos ou as propinas de escolas públicas, diz o jornal, só são comunicadas ao Fisco pelas diferentes entidades durante o mês de janeiro, por isso só mais tarde são disponibilizadas aos contribuintes.