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Das comissões até ao crédito à habitação, vêm aí novidades
Dinheiro Vivo


O Ano Novo vai trazer novidades para os clientes dos bancos. Há novas regras desde as contas bancárias até aos contratos de crédito à habitação. Mas não só. O tema polémico das comissões bancárias vai voltar ao debate público já no início de 2018. A somar há ainda a aplicação de uma diretiva comunitária relativa aos serviços de pagamento, payment service directive (PSD 2), como é conhecida. Esta diretiva vem exigir que os bancos forneçam acesso a dados de contas a outras entidades, as quais poderão também fazer pagamentos. Entra em vigor a 13 de janeiro e nada será como dantes. Já não terá de pagar as compras através do seu acesso na internet à conta bancária (homebanking) ou no multibanco, por exemplo.

Gigantes como a Google, Amazon e Facebook, entre outros, poderão ter acesso às suas contas diretamente e realizar o pagamento. Com o consentimento do cliente. Na prática, os bancos deixarão de ter o monopólio nos dados dos clientes e nos pagamentos. As novas regras que entram agora em vigor “vêm reforçar os direitos dos clientes bancários e promover a transparência da informação prestada na comercialização desses produtos e serviços”, defende o Banco de Portugal. Mas para a Deco, apesar de haver melhorias, não chega. “Existe ainda muito trabalho por fazer”, afirmou ao DN/Dinheiro Vivo Nuno Rico, economista da Deco Proteste. Os custos cobrados pelos bancos é um dos temas em que existem mudanças urgentes a fazer, numa altura em que as comissões bancárias continuam a aumentar. “A Deco não se opõe ao comissionamento como um todo. O que contestamos é a cobrança de comissões sobre produtos que não são serviços.” No centro da contestação estão as comissões de manutenção de conta e de processamento de prestação. “Nós disponibilizamos o nosso dinheiro ao banco, não somos remunerados e ainda somos cobrados. É uma bizarria, uma comissão cobrada por nos cobrar”, adiantou. Os custos com as comissões bancárias sem serviço podem chegar a cem euros anuais. A petição da Deco Comissões Fora conta com mais de 14 100 assinaturas. “Queremos que os deputados esclareçam se os bancos podem cobrar aquelas comissões”, afirmou Nuno Rico. “Afinal, tudo é serviço bancário?” Em todo o caso, em 2018 passa a haver novas regras de transparência e comparação de comissões cobradas aos clientes pelas contas de pagamento de que são titulares, através do Decreto-Lei n.º 107/2017 de 30 de agosto. Este diploma também altera as regras aplicáveis aos serviços mínimos bancários. “O novo quadro normativo reforça ainda a transparência da informação prestada ao cliente bancário, estabelecendo, em concreto, o dever de os prestadores de serviços de pagamento disponibilizarem, em qualquer momento e a qualquer interessado, um documento de informação sobre comissões, bem como um extrato de comissões aos consumidores em janeiro de cada ano”, explica o Banco de Portugal. Já está disponível no Portal do Cliente Bancário uma funcionalidade que permite comparar as comissões de manutenção praticadas pelas instituições de crédito nas contas de serviços mínimos bancários e nas contas base (https://clientebancario.bportugal.pt/aplicacao/comparador-de-comissoes). Há ainda um alargamento do conjunto de serviços incluídos nos serviços mínimos bancários. Passa a incluir a realização de operações na UE e a execução de 12 transferências interbancárias em cada ano. E os bancos não podem condicionar a abertura de uma conta de serviços mínimos bancários ao depósito de um valor mínimo ou à aquisição de produtos ou serviços adicionais. Passa a permitir que os bancos cobrem comissões como contrapartida pela prestação desses serviços, despesas ou outros encargos que, anualmente, e no seu conjunto, correspondam no máximo a 1% do valor do indexante dos apoios sociais. Hoje seria de 4,21 euros. Em termos de mudanças nas regras aplicáveis aos contratos de crédito à habitação, o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, estabelece regras de conduta e deveres de informação a seguir pelos bancos. Preveem-se requisitos relativos à definição de políticas de remuneração dos trabalhadores bancários e os dos seus conhecimentos e competências. Os bancos também são obrigados a prestar informação pré-contratual geral ao cliente, que inclui as principais características do crédito, bem como informação pré-contratual personalizada. E têm de o fazer no momento da simulação do crédito e da comunicação da aprovação do contrato. Estão ainda obrigados a dar cópia da minuta do contrato de crédito. E têm de ficar vinculados à proposta contratual durante um prazo mínimo de 30 dias; o cliente, a partir do momento em que recebe a proposta, dispõe de um período mínimo de sete dias para ponderar as implicações do contrato.