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Recibos verdes vão descontar menos. Veja como e porquê
Dinheiro Vivo


1- Taxa contributiva Como é:
Atualmente os trabalhadores independentes descontam 29,6% para a Segurança Social sobre o valor de rendimentos que recebem através de recibos verdes. Para os empresários em nome individual, esse desconto está atualmente fixado em 34,75%. Como fica: O novo regime, que resulta do acordo entre o governo e o Bloco de Esquerda e que começará a ter aplicação prática em 2019, reduz a taxa de contribuição dos recibos verdes para 21,4% e a dos empresários em nome individual para 25,17%.

2- Rendimento relevante para determinação da taxa contributiva Como é:
No modelo que agora vigora, a taxa contributiva dos recibos verdes corresponde a 70% do rendimento do trabalho independente obtido no ano anterior. É com base nesta fórmula que é colocado num escalão, ao qual corresponde uma taxa desconto. Existe possibilidade de optar por diminuir 2 escalões abaixo do seu rendimento ou por aumentar dois escalões. Como fica: O trabalhador vai fazer descontos sobre 70% da média dos rendimentos obtidos nos três meses imediatamente anteriores. Exemplificando, quando o regime entrar em vigor, em janeiro de 2019, fará descontos sobre 70% do valor médio do rendimento de trabalho que obteve de outubro a dezembro de 2018. Se se tratar de rendimentos provenientes de produção de bens ou de vendas, o rendimento relevante corresponderá a 20% da média dos três meses anteriores. Este ajustamento é feito trimestralmente e o trabalhador tem a possibilidade de corrigir o rendimento relevante em mais ou menos 25%.

3 -Taxa contributiva das empresas Como é:
As empresas que concentram 80% do rendimento de trabalho de um trabalhador independente pagam atualmente uma taxa contributiva de 5% pelo trabalhador.
Como fica: No novo regime, a taxa contributiva das empresas que são responsáveis por 80% do rendimento relevante do trabalhador a recibos verdes aumenta para 10% (duplica face ao atual regime). E as que são responsáveis por entre 50% a 80% do rendimento passam a ter de descontar 7% (até agora não eram chamadas a fazer qualquer desconto).

4- Ausência de rendimento e contribuição mínima Como é:
É comum os rendimentos dos trabalhadores independentes não terem um caráter regular. Sempre que verificam pausas têm uma de duas opções: encerram a atividade ou pedem para se encostar ao patamar mínimo de rendimentos (210 euros) para poderem descontar mensalmente 62 euros. Como fica: Para evitar que a quebra de rendimentos interrompa a ligação ao sistema da segurança social, o novo regime permite o pagamento de uma taxa mínima mensal de 20 euros. Desta forma mantêm o direito às prestações sociais e evitam quebras na carreira contributiva.

5. Isenção dos trabalhadores por conta de outrem com limites Como é:
Atualmente, os trabalhadores por conta de outrem que também têm rendimentos de trabalho independente estão totalmente isentos do pagamento de contribuições para a Segurança Social na parcela que chega por via dos recibos verdes. Como fica: Com o novo regime mantém-se a isenção dos TCO quando o rendimento como trabalhador independente for inferior ou igual a 2445 euros por mês (ou a 1712 euros por mês, tendo por referência os 70% do rendimento relevante). Se excederem este limite, pagam contribuições sobre o remanescente.

6 – Isenção de pensionistas com trabalho independente: Como é:
Atualmente os pensionistas que acumulam a pensão com recibos verdes estão isentos de contribuições. Como fica: A isenção mantém-se mos atuais moldes.

7- Acesso ao subsídio de desemprego Como é:
Os trabalhadores independentes necessitam de um registo de descontos de 720 dias nos últimos quatro anos para terem acesso ao subsídio de desemprego. É ainda necessário terem tido uma entidade contratante responsável por 80% do seu rendimento no mês em que pedem o subsídio. Como fica: O trabalhador independente tem de ter um registo de descontos de 360 dias nos últimos 2 anos e de ter tido uma entidade contratante responsável por 50% do seu rendimentos.

8 – Baixas, assistência à família e pensão Como é:
Em caso de baixa por doença, o trabalhador independente só começa a ser pago ao 31º dia de doença. Não tem qualquer direito a subsídio em caso de assistência a filhos menores. O acesso à pensão é feito nos mesmos moldes dos trabalhadores por conta de outrem. Como fica: Passa a ter direito a subsídio a partir do 10 dia de baixa por doença e a receber subsídio em caso de assistência a filhos e netos. Não há mudança no acesso à pensão por velhice ou invalidez.

9 – Impacto das dívidas na proteção social Como é:
Um trabalhador independente com dívidas à segurança social vê o acesso a algumas prestações (como o subsídio parental, por exemplo) negado enquanto os valores em falta não tiverem sido pagos integralmente. Como fica: A existência de um acordo prestacional é suficiente para lhe dar acesso a todas as prestações sociais.

10 – Prazos Este novo regime constava de uma autorização legislativa incluída no OE/2017 e o deputado do Bloco de Esquerda, José Soeiro, já tinha avisado que teria de chegar ao terreno ainda durante este ano. O Conselho de Ministros aprova o diploma na próxima semana e os parceiros sociais irão também ser chamados a dar o seu parecer ao diploma. As novas regras entram em vigor em 2018, mas o seu efeito prático será sentido a partir de 2019.

11 – Números . Atualmente há cerca de 68 mil trabalhadores independentes que têm 80% do seu rendimento concentrado numa única empresa. Com a descida da regra de concentração de rendimentos para o patamar dos 50%, passam a estar abrangidos 95 mil destes trabalhadores. . Os dados existentes permitem antecipar que cerca de 9 mil pessoas (1% do atual universo de isentos) que acumulam rendimentos de trabalho dependente com independente vão passar a pagar TSU sobre a parcela que recebem através dos recibos verdes. 

Há registo de cerca de 1 milhão de recibos verdes, mas cerca de 87% não faz descontos seja porque se encontra a gozar a isenção conferida no primeiro ano de atividade (que vai manter-se), seja porque é pensionista ou trabalhador por conta de outrem. .

Em 2016 eram cerca de 23.500 as empresas que respondiam por mais de 80% do rendimento do trabalhador independente e que, por esse, motivo, pagam uma TSU de 5%. Com a descida do patamar para os 50%, estima-se que o universo de empresas abrangidas pelo desconto aumente para as 43 mil.