Notícias



ELIMINAÇÃO E SUSPENSÃO DOS FERIADOS
Circular Informativa nº 280/2012


Como é do conhecimento geral, a Lei nº 23/2012, de 25.6, que procedeu à 3ª revisão do Código do Trabalho, eliminou os feriados religiosos do Corpo de Deus e 1 de Novembro (Dia de Todos os Santos), bem como os feriados civis do dia 5 de Outubro e 1 de Dezembro (Dia da Restauração da Independência).

A eliminação dos referidos feriados produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2013.

Para mais informações sobre esta notícia consultar a nossa circular informativa nº 280/2012 na Área Reservada do Site - Circulares - Trabalho & Segurança Social