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Drones para filmar turistas na piscina? Esqueça. Vem aí a nova legislação
Expresso


Será que quem utiliza drones por diversão sabe que não é permitido filmar aterragens de aviões com estes aparelhos? Tal como não podem registar imagens de vizinhos nas suas casas? Ou que é proibido devassar a privacidade de turistas que descansam nas piscinas dos hotéis? Se não sabiam, vão conhecer em breve as multas em que incorrem por força do novo decreto-lei sobre drones - que ainda não foi aprovado e não entrou em vigor.

Entre outras novidades, os proprietários destas "aeronaves pilotadas remotamente" serão obrigados a registar na Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), no prazo dos 10 dias seguintes à sua compra, os drones com peso igual ou superior a 250 gramas. Também terão de contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir danos causados a terceiros e só poderão pilotá-los se tiverem mais de 16 anos.

A lista de atividades penalizáveis pelo uso indevido de drones será vasta e sujeita a uma moldura de multas e coimas que será agravada relativamente aos montantes anterioremente praticados. Ou seja, será totalmente desaconselhável prevaricar nas utilizações dadas aos drones, além de que vai sair caro aos seus proprietários que sejam tentados a fazer com os drones o que lhes está vedado por lei.

O novo projeto de decreto-lei do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas sobre drones esteve em consulta pública - esta terça-feira foi o último dia -, o que viabilizou a discussão das regras estipuladas na nova legislação. Entretanto, a ANAC já tinha recebido 80 sugestões de alterações à nova proposta normativa. Relativamente ao prazo dado para registar um drone, a legislação admite que quem já possuir um aparelho telecomandado no momento da entrada em vigor do novo decreto-lei terá um mês para efetuar o respetivo registo.

Para tal terá de pagar as taxas administrativas que vierem a ser fixadas numa futura portaria regulamentar que será publicada depois do decreto-lei ter sido aprovado em Conselho de Ministros. No entanto, o registo dos drones não é eterno - porque os equipamentos podem ser danificados ou vendidos -, razão pela qual o registo terá um período de validade de três anos, devendo ser posteriormente renovado para os três anos seguintes.

No regulamento sobre drones que a ANAC tem em vigor desde janeiro de 2017 já tinham sido proibidos os voos de drones a uma altitude superior a 120 metros e nas imediações dos aeroportos, quer nos corredores de aproximação dos aviões, quer na zona de aterragem, permitindo exclusivamente voos diurnos. Agora foi a vez do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas ter produzido um diploma legal que fixa o regime do registo obrigatório de aeronaves não tripuladas e obriga a contratação de um seguro de responsabilidade civil obrigatório para uso dos drones.

O presidente da Associação Portuguesa de Aeronaves Não Tripuladas (APANT), Gonçalo Antunes Matias, já defendeu publicamente que o registo dos drones só deveria ser obrigatório para aparelhos com peso igual ou superior a 900 gramas. No caso dos drones que pesam menos de 900 gramas só deveria ser registado o piloto do controlo remoto, a que seria atribuído um número utilizável em todos os drones de baixo peso, defende Antunes Matias, em vez de ser obrigatória uma espécie de matrícula para cada drone, que encarece a sua utilização.

Na perspetiva do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas a nova legislação permitirá maior eficácia de supervisão, melhorando a segurança pública na utilização de drones e responsabilizando os seus utilizadores.