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Fisco poderá aceder às contas bancárias de cidadãos investigados pelo DCIAP
Expresso


A Autoridade Tributária (AT) tinha já um conjunto de situações em que podia aceder a dados de contas bancárias suspeitas. A partir do próximo ano a Lei Geral Tributária passará a contemplar mais uma situação: sempre que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) informe a AT de operações suspeitas, o fisco passa a ter direito a passar por cima do sigilo bancário.

A medida, no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, consta de uma versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2018, que será entregue esta sexta-feira na Assembleia da República.

O acesso às contas bancárias a partir das suspeitas do DCIAP junta-se a outras situações que permitem à AT contornar o sigilo bancário, como a existência de indícios da prática de crime em matéria tributária, índicios de acréscimo de património não justificado por determinado contribuinte, ou quando haja dívidas ao fisco ou à Segurança Social, por exemplo.