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AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS - PAGAMENTOS EM NOVEMBRO
Circular Informativa nº 247


Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de Novembro chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

(Até 20.11)

  • Entrega do imposto retido no mês de Outubro sobre os rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº3, e 101º do Código do IRS)
  • Entrega do imposto retido no mês de Outubro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com excepção das de alimentos (Categorias A, B e H, respectivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS)

IRC

(Até 20.11)

  • Entrega das importâncias retidas no mês de Outubro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art.º 88º do CIRC. (Arts. 106º, nº3, 107º e 109º do Código do IRC)

IVA

(Até 12.11)

  • Entrega do imposto liquidado no mês de Setembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.
  • **O pagamento pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças com o sistema local de cobrança até ao último dia do prazo.

IVA

(Até 15.11)

  • Entrega, pelos sujeitos passivos enquadrados no regime normal de periodicidade trimestral, do imposto referente ao 3º trimestre de 2012 (Julho, Agosto e Setembro).

IVA

(Até 20.11)

  • Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 3º trimestre de 2012. Caso não haja imposto a pagar, deverá ser entregue na repartição de finança competente declaração para o efeito.

IS

(Até 21.11)

  • Entrega, por meio de guia, do imposto arrecadado no mês de Outubro. (Arts. 43º e 44º do Código do Imposto de Selo)

SEG. SOCIAL

(De 11 a 20.11)

  • Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de Outubro de 2011.

IUC

(Até 30.11)

  • Liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de Novembro.



Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida