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Inspeções do gás e eletricidade deixam de ser obrigatórias
Dinheiro Vivo


Os clientes residenciais poupam 51,23 euros na inspeção inicial, enquanto para a indústria acaba a taxa de 1890 euros pela aprovação do projeto 

A partir de 1 de janeiro de 2018 será possível poupar nos custos com as inspeções e aprovações obrigatórias dos projetos de instalação elétrica e de gás. A medida é hoje publicada em Diário da República, no âmbito do programa Simplex+, e prevê a revisão do regime jurídico que estabelece as regras para as instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela rede elétrica de serviço público e o regime das instalações de gases combustíveis em edifícios. O objetivo é reduzir os tempos de licenciamento e simplificar os processos. 

De acordo com as novas regras, os clientes residenciais com uma instalação igual ou inferior a 10,35 kVa deixarão de ter de pagar os atuais 51,23 euros referentes à inspeção inicial, bastando contratar um técnico responsável pela execução do projeto, a custos de mercado. Desta forma, os projetos de instalação elétrica deixam de ter aprovação obrigatória pela entidade licenciadora/certificadora, bastando que estejam acompanhados do respetivo termo de responsabilidade do autor.

Tudo isto será processado de forma digital, através de uma nova plataforma eletrónica criada e gerida pela Direção Geral de Energia e Geologia, e com a supervisão da Entidade Reguladora de Serviços Energéticos (ERSE). 

No caso dos clientes comerciais, com instalações acima de 41,4 kVA, deixa de ser necessária a aprovação do projeto (com um custo de 159,27 euros) e a respetiva inspeção (51,23 euros). Neste caso, tanto a inspeção inicial como as inspeções periódica a cada cinco anos, no caso de não existir um técnico responsável, terão um custo que deverá se contratualizado entre as partes, a preços de mercado a regular pela ERSE. 

Já os clientes industriais, com potências instaladas de 630 kVA, ficam isentos dos atuais 1890 euros que pagam pela aprovação de projeto. Quanto à vistoria, que agora custa 250 euros, o seu valor futuro será determinado pela soma deste serviço e da utilização do sistema de registo SRIESP.

Também no caso dos projetos de instalação de gases combustíveis em edifícios deixa de ser obrigatória a aprovação por uma Entidade Inspetora de Gás, bastando da mesma forma o termos de responsabilidade do autor. As inspeções periódicas para as instalações de gás da indústria turística e de restauração, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares, com capacidade superior a 250 pessoas, passam de um intervalo de 2 para 3 anos. 

As mudanças de comercializador de gás de titular do contrato de fornecimento de gás também não implicam a obrigatoriedade de inspeção de instalação de gás, caso não haja interrupção de fornecimento, entre outras variáveis. Também aqui existirá uma plataforma eletrónica para fazer o registo obrigatório das instalações de gás, com um mecanismo de aviso aos proprietários sobre a data de realização das inspeções periódicas. A ERSE elaborará uma proposta de fixação das taxas devidas às Entidades Inspetoras de Gás pelas intervenções a efetuar.