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Fiscalistas denunciam “alçapão” na lei do Adicional ao IMI para casais pagarem mais
Observador


Adicional ao IMI obriga casais a declararem se querem tributação conjunta para este imposto. Se não o fizeram até final de maio, pagam mais. Fiscalistas denunciam "alçapão" para cobrar mais receita.

O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), que ficou conhecido como o “imposto Mortágua”, em referência à deputada do Bloco de Esquerda que o anunciou, suscita dúvidas de constitucionalidade e deverá ser contestado em vários tribunais. Em causa está a obrigação dos casais de entregarem uma declaração ao fisco a especificar se querem tributação conjunta na cobrança deste imposto que incide sobre os imóveis acima dos 600 mil euros.

Para os fiscalistas da Rogério Fernandes Ferreira & Associados, a inclusão desta obrigação declarativa na lei do AIMI, quando o fisco já sabe que a tributação conjunta é sempre mais favorável, é altamente questionável do ponto de vista constitucional e que terá a finalidade de cobrar mais.

Revela “um expediente” só possível de justificar com o objetivo de obtenção de receitas fiscais adicionais, assim ilegítimas, por o legislador criar um ónus artificial (um alçapão) que o Estado de direito e os princípios constitucionais da confiança e da proporcionalidade (no sentido de adequação ao fim ilegítimo a que se destina) certamente não irão tolerar, exigindo a intervenção dos tribunais tributários e do Tribunal Constitucional”.

Rogério Fernandes Ferreira e Álvaro Silveira de Meneses assinam uma newsletter intitulada “O pecado original da tributação conjunta do AIMI” em que analisam não só o novo imposto, cuja cobrança se realiza em setembro, mas em particular as implicações e surpresas desagradáveis que podem resultar para os contribuintes casados ou a viver em união de facto.

Para estes contribuintes, o regime do AIMI permite a opção de tributação conjunta que passa por somar os valores tributários dos imóveis que cada um tem em seu nome, multiplicando por dois o valor da dedução ao valor tributável. Mas em vez de definir que esta consequência é automática, por iniciativa da própria administração tributária, que tem na sua posse os dados pessoais para o fazer, a lei exige aos contribuintes uma declaração a especificar a opção pela tributação conjunta.

A declaração tem de ser entregue todos os anos, a começar em 2017, no portal das finanças entre 1 de abril e 31 de maio. Uma opção “discutível” porque o racional da opção não existe para o contribuinte. Ou seja, o regime mais favorável é sempre a tributação conjunta.

“Atendendo a que a opção pelo regime de tributação conjunta favorece, na totalidade dos casos, os sujeitos passivos casados ou unidos de facto”, situação que o fisco tem a possibilidade de verificar de forma fácil e previamente, estamos perante medidas “inidónias e intoleráveis, do ponto de vista constitucional”, realçam os fiscalistas. Contestam, por isso, a exigência de manifestação de uma intenção que poderia e deveria ser automática para os contribuintes que já optaram por tributação conjunta no IRS.

Os resultados do primeiro ano de aplicação do adicional ao IMI já mostram que muitos contribuintes casados ou em união de facto não se lembraram de apresentar esta declaração, assumindo que a “tributação conjunta seria mesmo a aplicável, por a propriedade do imóvel ser conjunta”. A consequência foi receberem uma notificação para pagar o adicional do IMI em setembro, uma vez que o portal das finanças já não aceita a tal declaração.

Daí que os fiscalistas concluam que esta exigência da lei seja “bem questionável, nestas condições, sobretudo do ponto de vista constitucional”. Segundo informação fornecida pelas Finanças, foram notificados para pagar o Adicional de IMI mais de 200 mil contribuintes. A receita esperada, de 130 milhões de euros, será canalizada para financiar a segurança social.

Outro fiscalista, a mesma opinião. José Casalta Nunes diz ter muitas dúvidas quanto à constitucionalidade da norma porque isso acontece apenas porque os contribuintes não fizeram atempadamente uma declaração efetivamente inútil e sem qualquer possibilidade de a apresentarem depois.

Em declarações à Lusa, o professor da Universidade de Coimbrã levanta a questão:

“(Esta exigência) não viola os artigos 13, 193 e 104 da Constituição? Tenho muitas dúvidas de que não viole. Ao contrário do que sucede no IRS, em que pode ser vantajoso optarmos tributação separada, no AIMI não faz o menor sentido”.