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Combate ao branqueamento de capitais. Novas regras exigem registo de beneficiários
Observador


Presidente promulga diploma que cria um registo central das pessoas singulares que são os beneficiários últimos das participações em empresas e fundações.

O Presidente da República promulgou dois diplomas que vão endurecer as regras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. A legislação, que transpõe diretivas comunitárias, inclui ainda a um regime jurídico central do beneficiário único, na sequência da obrigação de comunicar ao Estado a lista das pessoas singulares que são os beneficiários últimos das participações de uma sociedade, ou de uma cadeia de sociedades.

Este registo de beneficiários, que ainda terá de ser regulamentado, representa uma das principais novidades das novas regras que vão permitir assim, e em tese, saber quem está de facto por trás de empresas, fundações, associações e até sociedades financeiras sediadas no exterior. Associada à exigência de maior transparência na titularidade das empresas, está ainda o fim das ações ao portador, (sem proprietário identificado), já legislado.

As novas regras, segundo explica o Jornal de Negócios, vinculam os sócios a manter o registo de beneficiários últimos atualizado, prevendo como penalização para quem não cumprir e amortização da participação. A lei prevê que este registo central passe a ficar, parcialmente, disponível para consulta pública, disposição que suscitou reservas da Comissão Nacional de Proteção de Dados, que considerou este acesso inconstitucional, como lembra o Negócios.

Outras medidas passam pela obrigação dos operadores do mercado imobiliário de comunicarem os meios de pagamento usados em transações e dos comerciantes reportarem vendas pagas em dinheiro a partir dos dez mil euros. É igualmente alargado o conceito de pessoa politicamente exposta (PEP na sigla inglesa). Considera-se que nestes clientes é maior o risco de branqueamento de capitais, por estarem na posição de influenciar decisões políticas e legais (ou próximos de quem esteja). As suas operações devem, por isso, ser seguidos com diligência reforçada por parte dos bancos.