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SEF em greve a 24 e 25 de Agosto
Publituris


O Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do SEF SCIF entregou um pré-aviso de greve dos Inspectores do SEF nos aeroportos nacionais para os dias 24 e 25 de Agosto. 

Neste âmbito, a Associação Portuguesa de Agências de Viagens e Turismo (APAVT) emitiu um alerta para as agências de viagens e operadores turísticos avisarem os seus clientes para “os possíveis constrangimentos no aeroporto motivados pela referida paralisação, reforçando esta necessidade de comparecer com antecedência no aeroporto para realização de todo o processo de check-in e embarque”.

Perante eventuais pedidos de cancelamento de viagens agendadas nas datas em causa, aplicar-se-á o seguinte enquadramento jurídico, informa a APAVT:

Para reservas e vendas efectuadas ANTES do pré-aviso de Greve:

Neste caso, estamos perante uma situação característica de caso de força maior. De facto, a imprevisibilidade e a anormalidade, à qual o operador, a agência de viagens, a companhia aérea e o hoteleiro são alheios e cujas consequências não poderiam ter sido evitadas apesar de todos os esforços, caracterizam esta situação como um caso de força maior.

No nosso entender, os diversos intervenientes no processo de formação da viagem organizada não podem ser penalizados, face aos clientes, pelos atos de terceiros que saem da sua orbita e do seu controlo.

Têm, por isso, o direito de não proceder ao reembolso dos montantes entretanto recebidos se e na medida em que também, cada um, não seja reembolsado, a montante, dos valores entretanto pagos aos fornecedores.

Note-se que, em situações de força maior, todos os intervenientes têm que saber que existem riscos que não podem ser repercutidos e que, por isso, têm de ser assumidos pelos diversos intervenientes, desde o fornecedor de serviços ao cliente final, passando pelo operador e pela agência de viagens.

Para reservas e vendas efectuadas DEPOIS do pré-aviso de Greve:

Questão diferente coloca-se se as reservas e vendas foram efectuadas depois da emissão dos respetivos pré-avisos e o cliente não foi devidamente informado da situação.

Entende a Direção da APAVT que, nestes casos, o cliente deve ser reembolsado na totalidade dos montantes antecipadamente pagos, já que se considera excluído o carácter de anormalidade e imprevisibilidade que caracteriza as situações de força maior.

No entanto, se o cliente foi devidamente informado e por sua livre vontade pretendeu efectuar a reserva e assumir os riscos decorrentes da realização da viagem em causa, embora por razões diferentes, não lhe assiste o direito de pedir e ser reembolsado dos montantes entretanto pagos.