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O fim do roaming na União Europeia? Conheça as novas regras
Observador


A partir de 15 de junho, o roaming vai deixar de ter custos adicionais entre países da União Europeia. Assim, vai poder utilizar um telemóvel português em qualquer país comunitário — mas há exceções.

Esta quinta-feira, dia 15 de junho, vai deixar de pagar roaming sempre que utilizar o telemóvel noutro país da União Europeia, desde que esse uso não exceda quatro meses. Assim, por exemplo, um cidadão português poderá utilizar o seu telemóvel em Espanha sem a maioria dos custos que tinha até agora. Porém, há despesas adicionais que ainda deverão ser tidas em conta.

“Roam like at home”. O mesmo tarifário de Portugal à Roménia

Segundo a nova legislação, que a Comissão Europeia apelidou de “Roam like at home” (“Faz roaming como em casa”), todos os utilizadores que tiverem um número de telemóvel de um dos 27 países da União Europeia passarão a pagar comunicações nos outros países comunitários aos mesmos preços praticados no seu tarifário normal. Assim, um utilizador português não terá custos adicionais se fizer uma chamada, enviar uma SMS ou utilizar dados móveis em Portugal, em Espanha ou na Roménia. Ainda assim há exceções, como explicamos no terceiro ponto.

Já agora: apesar de o Reino Unido estar em vias de sair da União Europeia, este novo regime também se aplica ao país. Porém, nada garante que isto não venha a mudar — tudo dependerá das negociações que vão levar ao Brexit. Quanto aos países fora da União Europeia, os custos adicionais vão continuar.

Vou continuar a receber mensagens da minha operadora sempre que for ao estrangeiro?

Sim. As típicas mensagens de boas-vindas a um país estrangeiro vão continuar, porque a isso as operadoras são obrigadas. Não por uma questão de cortesia, mas antes por obrigação legal. Segundo o novo regime, os operadores de serviço vão ter de continuar a enviar uma mensagem de texto onde são recordados os preços das chamadas efetuadas e recebidas, das SMS e dos dados móveis.

Além disso, poderá receber uma mensagem a avisar que atingiu o limite de 50 euros em dados descarregados — o que, à partida, deverá evitar que os utilizadores sejam mais tarde surpreendidos com faturas que excedam aquele valor apenas em dados móveis. Segundo a Comissão Europeia, o utilizador é livre de acordar com a sua operadora um limite superior a esses 50 euros. Nesse caso, a operadora é obrigada a avisá-lo por SMS quanto atingir 80% desse novo limite.

Posso emigrar para outro país da UE e usar só o meu telemóvel português? Pista: aqui pode haver custos adicionais

Pode, mas vai sair-lhe caro. A nova legislação tem como objetivo aliviar as faturas dos cidadãos europeus que se desloquem a outros países comunitários de forma temporária e não para aqueles que pretendam ficar nele a médio e longo prazo. Esta cláusula surge como mecanismo de defesa das empresas de telecomunicação, para impedir que cidadãos utilizem a tempo inteiro tarifários de um país noutro onde os preços são geralmente mais caros.

Imagine, por exemplo, que em Espanha as operadoras praticam preços duas vezes maiores do que as suas homólogas portuguesas. Nesse caso, se não houvesse esta cláusula no novo regime, seria de esperar que muitos espanhóis utilizassem telefones portugueses como maneira de fugir aos preços espanhóis.

Neste caso, as telecomunicadoras podem cobrar valores adicionais sempre que detetarem que um utilizador de outro país utiliza a sua com mais frequência do que a do seu próprio país num período de quatro meses. Nesse caso, a operadora poderá cobrar 0,032 euros por cada minuto de chamada; 0,01 euros por SMS enviadas e 7,70 euros por cada gigabyte descarregado. A estes preços, acresce o IVA.