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Fisco corrige falha que impede casais de ‘dividir’ imóveis
Dinheiro Vivo


Um erro no desenho do sistema informático tem impedido alguns casais, sobretudo os que optaram pelo regime da separação de bens, de entregarem a declaração de IRS que lhes permite “repartir” entre si os imóveis de que sejam proprietários e, desta forma, gozar de uma isenção no Adicional ao IMI até 1,2 milhões de euros.

O problema, garantiu ao Dinheiro Vivo o Ministério das Finanças, ficará resolvido já na quarta-feira.

O Adicional ao IMI vai fazer a sua estreia este ano e coloca no seu raio de incidência os proprietários (particulares) que tenham imóveis cujo valor patrimonial tributário ultrapassa os 600 mil euros.

Nesta situação, as pessoas serão chamadas a pagar uma taxa de 0,7% sobre o valor que exceda os 600 mil euros e de 1% na parte que ultrapasse um milhão de euros.

Em relação aos casais existe, no entanto, a possibilidade de opção pela tributação conjunta deste Adicional ao IMI (AIMI), o que lhes permite beneficiar de uma duplicação do valor patrimonial que fica excluído, que passa, assim, para 1,2 milhões de euros. Para fazerem chegar ao Fisco esta sua intenção, desde o dia 1 de abril que os casados e unidos de facto podem entregar uma declaração a optar pela tributação conjunta.

Esta declaração apenas pode ser submetida por via eletrónica (através do Portal das Finanças) e o prazo para o fazer termina a 31 de maio. Só que nem todos estão a conseguir fazê-lo. “Há casais que querem entregar esta declaração e não estão a conseguir”, garantiu ao Dinheiro Vivo António Gaspar Schwalbach, da área fiscal da Telles de Abreu, salientando que esta situação tem afetado pessoas casadas em regime de comunhão de adquiridos ou separação de bens mas em que apenas um dos cônjuges têm imóveis registados em seu nome.

Para o jurista este tipo de impedimento não faz sentido porque discriminaria pessoas em situações idênticas. “Bastaria, para duplicar o valor isento de Adicional ao IMI, que um dos elementos do casal tivesse uma garagem registada em seu nome para que a declaração fosse aceite, o que seria injusto face aos outros, sem qualquer imóvel”, precisa, acentuando que nada na lei permite concluir um tratamento diferenciado.

Carla Matos, da CCA Ontier, também se deparou com este tipo de constrangimentos mas apenas em relação a casados com separação de bens. Isto, apesar de a lei não excecionar do âmbito da opção pela tributação conjunta os vários regimes de casamento. “Não decorre claramente da lei que os casados em separação de bens não possam submeter esta declaração”.

O Ministério das Finanças, em resposta ao Dinheiro Vivo, explicou que, na verdade, todos os regimes de casamento podem optar pela tributação conjunta em termos da AIMI e acrescentou que a Autoridade Tributária e Aduaneira está a corrigir o problema informático que trava a submissão daquelas declarações. “Detetou-se que o sistema não está a aceitar pedidos em casos de tributação conjunta em que a lei o permite e a situação está a ser corrigida”, adiantou a mesma fonte, precisando que a problema fica sanado “a partir de quarta-feira”. Não foi possível apurar quantos contribuintes foram afetados pela falha informática.

O que diz a lei

O Código do IMI (onde o AIMI foi ‘vertido’) prevê que “os sujeitos passivos casados ou em união de facto para efeitos do artigo 14.º do Código do IRS podem optar pela tributação conjunta deste adicional, somando-se os valores patrimoniais tributários dos prédios na sua titularidade e multiplicando-se por dois o valor da dedução” [600 mil euros].

E aceita ainda que as pessoas casadas no regime de comunhão de adquiridos que não optam pela tributação conjunta “podem identificar, através de declaração conjunta, a titularidade dos prédios, indicando aqueles que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal”.

Na ausência de uma declaração a indicar à Autoridade Tributária se há ou não intenção de ‘dividir’ o património imobiliário, o Adicional ao IMI incide, relativamente a cada um dos elementos do casal, sobre a soma do valor dos prédios que constam na matriz predial “na respetiva titularidade”.

A opção pela tributação conjunta pode ter bastantes vantagens, sobretudo quando um dos cônjuges é proprietário de imóveis cujo valor excede os 600 mil euros, já que este sistema lhe permite duplicar o valor isento.

PORMENORES

Cálculo e pagamento

O Fisco tem em conta o valor patrimonial dos imóveis de que cada pessoa é titular a 1 de janeiro de cada ano. Faz as contas ao que cada contribuinte tem a pagar em junho, tendo o imposto de ser liquidado em setembro. Taxas diferenciadas Nos particulares, a taxa do AIMI é de 0,7% sobre o valor dos imóveis que ultrapasse 600 mil euros e de 1% na parte em que supera 1 milhão.

Junto das empresas estão salvaguardados os imóveis afetos à sua atividade, mas nas restantes situações é paga uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial tributário (VPT) apurado.

Declaração

A declaração que os casados e unidos de facto podem entregar até 31 de maio para ‘dividir’ o VPT dos imóveis é válida apenas para o ano em causa. Estas declarações podem ser corrigidas dentro do prazo previsto para a entrega, considerando-se válida a última a ser submetida antes do fim do prazo.