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Empresas de transportes públicos não cumprem a lei
Expresso


Quem viaja nos transportes públicos tem direito — segundo as leis nacionais e europeias — a conhecer as regras, claras e transparentes, que lhe asseguram um nível mínimo de proteção dos seus direitos como passageiro e a conhecer igualmente as obrigações do operador que presta o serviço de transporte.

Teoricamente, todas essas regras deveriam poder ser consultadas e lidas em documentos acessíveis aos utentes e consumidores, designadamente nos sítios da internet das empresas de transporte público. O problema é que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), escrutinou 59 operadores de transportes e notou que há 52 — correspondentes a 88% do universo diagnosticado — que “não possuem, nem divulgam contratos de transporte, nem condições de prestação de serviços”.

Mas há pior: entre os 52 operadores que não estão em situação de conformidade com as normas do sector e não prestam as informações sobre os respetivos contratos, há 26 que se encontram numa situação de “conformidade formal reduzida”, porque a informação que divulgam é “pouco clara ou pouco acessível sobre todas as matérias relacionadas com os serviços prestados, tarifários e direitos dos passageiros”.

Esta avaliação da AMT — presidida por João Carvalho — é preliminar e visou 59 operadores de diversos modos de transporte, sendo 49 operadores rodoviários, cinco ferroviários e de metro, três fluviais e ainda duas entidades de gestão de bilhética.

Regularizar em quatro meses

Os operadores que estão em situação irregular têm agora quatro meses para enviarem o respetivo contrato de transporte contendo todas as cláusulas gerais que vinculam a relação entre operador e passageiro, justificando as opções tomadas, “em conformidade com a legislação aplicável”, determina o relatório da AMT.

O Expresso solicitou à AMT a identificação destes 59 operadores diagnosticados, mas o regulador informou que não presta informações que esclareçam quais são os operadores mais cumpridores, nem sobre os mais incumpridores, explicando que essa desagregação não é realizada sequer pelo regulador na informação enviada ao Parlamento.

Quanto aos passos seguintes, mesmo no caso dos sete operadores que, segundo a AMT, se encontram em conformidade formal elevada — ou seja, que prestam a informação exigida por lei —, o regulador diz que “terão de proceder à reanálise do contrato de transporte e das condições gerais de prestação e utilização de serviços de transporte, no sentido da identificação de melhorias a efetuar no respetivo conteúdo”.

No caso dos 26 operadores que se encontram em situação de “conformidade formal média”, o regulador diz que terão de proceder à reanálise da informação constante em sítio da internet e outros suportes e à inserção dessa informação em contrato de transporte, o que se aplica igualmente às respetivas condições gerais de prestação de serviços de transporte. Nesse sentido, os operadores terão de esclarecer, num único documento, todas as normas vinculativas na relação entre passageiro e operador, o que inclui a matéria tarifária (as tarifas das viagens e os respetivos percursos), a bilhética (os preços dos títulos de transporte e a forma como se compram e onde se compram) e exercício de direitos do passageiro.

Finalmente, para os 26 operadores que se encontram na situação pior — de “conformidade reduzida” —, a AMT esclarece que terão de proceder à elaboração de todo o contrato de transporte e condições gerais de prestação e utilização de serviços desse transporte num único documento em que incluam a matéria tarifária, bilhética e o exercício do direito dos passageiros. A disponibilização desta informação tem de ser “clara e acessível a todos os passageiros”, refere o regulador.

Seguir as melhores práticas

A AMT diz que poderão ser seguidas as melhores práticas observadas, com as necessárias adaptações, designadamente as “adotadas pelos operadores ferroviários”. No entanto, esta avaliação da AMT apenas visou a recolha de informação sobre regras constantes de cláusulas contratuais gerais em vigor em cada operador, centrando-se na matéria dos direitos e obrigações dos operadores e dos passageiros, no sistema tarifário e na bilhética, pelo que o regulador esclarece adicionalmente que “a referida ação não incidiu sobre a legalidade inerente às referidas cláusulas, avaliação que será efetuada numa segunda fase”. Ou seja, o regulador apenas confirmou se a informação dos contratos foi divulgada, remetendo para uma fase seguinte a averiguação da legalidade do próprio sistema tarifário e da bilhética utilizada.