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Pagar impostos por débito direto vai ser possível ainda neste ano
Diário de Noticias


O fisco está a estudar uma solução que vai permitir aos contribuintes pagar os seus impostos por débito direto. Ou seja, com uma simples ordem de pagamento ao banco onde tem conta. A medida, prevista no Simplex+, estará no terreno até ao final deste ano e vai abranger todos os impostos, mas a expectativa é de que o imposto único de circulação (IUC) e o imposto municipal sobre os imóveis (IMI) - aqueles em que há mais multas por atrasos resultantes de esquecimento - venham a ser os maiores candidatos a esta modalidade de pagamento.

O pagamento de impostos por débito em conta funcionará para o contribuinte em moldes semelhantes aos do pagamento da conta da luz ou da água. Mas do lado do fisco implica a escolha de um banco que terá por função receber o dinheiro e canalizá-lo para o Estado. Esta escolha será feita por concurso público, "que vai ser lançado proximamente", revelou ao DN/Dinheiro Vivo o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade.

Foi, de resto, esta questão da escolha do banco que impediu que a medida avançasse mais cedo. O Simplex+ apontava o quarto trimestre do ano passado como a data para a sua concretização, mas verificou-se que não seria tecnologicamente possível pô-la em funcionamento sem uma instituição financeira que centralizasse a recolha dos pagamentos.

Quem já se atrasou no pagamento do IUC (que tem de ser feito no mês da matrícula do carro) sabe que a coima e custas podem ficar mais caras do que o imposto em si. E a experiência também mostra que este é um dos impostos em que mais facilmente há distrações e atrasos, porque não está associado a nenhuma obrigação declarativa (como sucede com o IRS) nem é cobrado na hora (como acontece com o IMT ou o imposto do selo) ou sequer ao envio de uma carta das Finanças.

Estas características levam a que o selo do carro se perfile como o imposto que a maior parte dos contribuintes queira pagar por débito direto - isto porque, apesar de haver um banco recetor, para o contribuinte todo este circuito se fará através de uma simples ordem de pagamento ao seu banco habitual, onde tem conta.

O pagamento do IMI por débito em conta também deverá ter grande procura, sobretudo por parte de quem não resida em Portugal a totalidade do ano e dos emigrantes. "Atualmente estas pessoas ou têm cá um representante legal ou alguém de confiança que lhes possa tratar do pagamento do IMI. Esta nova possibilidade, de o pagar por débito direto, vai facilitar bastante a vida", precisa Paulo Ralha, presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos.

Esta solução, afirma, acaba também por beneficiar quem cá vive. Porque, apesar de ser prática da Autoridade Tributária e Aduaneira o envio da conta do IMI no mês anterior à data de pagamento, a verdade é que, tratando-se de um imposto certo e previsível, a responsabilidade de o pagar a tempo e horas é do proprietário do imóvel, não podendo este alegar em sua defesa que um eventual atraso se deveu ao facto de não ter recebido a conta.

A medida, acentua Paulo Ralha, é mais uma forma de facilitar a vida aos contribuintes e sobretudo de evitar futuros dissabores com coimas, custas e juros de mora. Mas, acredita o dirigente do Sindicato dos Trabalhadores do Impostos, será sobretudo usada pelos particulares e para aqueles dois impostos. "No IRS duvido que haja grande adesão, porque a expectativa das pessoas é ter um reembolso e, se tiverem de pagar, querem fazê-lo o mais tarde possível."

Além de poderem escolher que impostos autorizam a ser pagos por débito direto (dando essa indicação ao banco), os contribuintes podem, se não gostarem da experiência, desistir e voltar a pagar o imposto da forma habitual num serviço de Finanças ou pura e simplesmente através do multibanco.