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RECIBO VERDE ELECTRÓNICO
Circular informativa ARAC


Na sequência da informação já divulgada pela Circular Informativa da ARAC, relembramos que a Portaria nº 879-A/2010, de 29.11, publicada na 2ª série do Diário da República, vem desmaterializar o modelo de recibo para efeitos do IRS, a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da Categoria B daquele imposto, tornando dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo nº 6, conhecidos por «recibos verdes».

A emissão do «recibo verde electrónico» passará a ser obrigatória a partir de 1 de Julho de 2011. Contudo, entre 1 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011 vigorará um período experimental, durante o qual os contribuintes podem também utilizar o novo sistema ou continuar a adquirir recibos nos Serviços das Finanças.

O projecto do «recibo verde electrónico» integra o «Plano para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte» com o qual a DGCI venceu, este ano, o concurso «Boas Práticas no Sector Público», na categoria «Serviço ao Cidadão».