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CITIUS - PROCESSOS JUDICIAIS
Boletim do Contribuinte


As regras relativas à tramitação electrónica dos processos judiciais, aprovadas pela Port. nº 114/2008, de 6.2, foram novamente alteradas pela Port.nº 471/2010, de 8.7. As citadas alterações entraram em vigor no passado dia 13 de Julho, esclarecendo que nos processos judiciais compete a caóa juiz definir o que entende dever ser impresso em papel. Estas alterações vêm clarificar o âmbito de aplicação do "citius", bem como o âmbito de aplicação do novo módulo CITIUS de entrega de peças processuais por parte do Ministério Público, mantendo-se o período experimental inicialmente previsto, e esclarecem as questões relacionadas com os procedimentos a cumprir no âmbito da distribuição automática de processos, clarificando quem faz, como faz e quais as consequências da recusa das petições e requerimentos em juízo.