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IRS, IRC E IMPOSTO SELO
Boletim do Contribuinte


Desde o passado dia 1 de Junho de 2010 a declaração de retenções na fonte para todas as entidades públicas, com ou sem autonomia financeira , que paguem ou coloquem á disposição rendimentos sujeitos a etenções na fonte deve obrigatoriamente ser entregue via Internet.

Deste modo, através da publicação da Portaria nº 293/2010, de 31 de Masio, ficam assim equiparadas as entidades públicas às entidades não públicas, sendo revogado o nº 9 da Portaria nº 523/2003, de 4 de Julho, onde constava o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS).



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