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Comerciais ligeiros derivados de viaturas de turismo podem renascer 100% elétricos?
Fleetmagazine


Em 2012, uma alteração ao Código do ISV alterou o panorama do segmento dos veículos ligeiros de mercadorias: as versões derivadas de modelos de passageiros (sem os bancos traseiros e com uma divisória a separar a área de carga dos lugares da frente) passavam a pagar a totalidade do Imposto Sobre Veículos quando, até então, eram tributadas em apenas 55% deste imposto.

O preço final destes veículos perdeu a competitividade até então detida, quase sempre passando a ter um custo de aquisição superior ao das versões de passageiros que lhe deram origem.

O facto desencadeou duas reações conexas: a queda progressiva deste sub-segmento (no final do primeiro semestre de 2021, o modelo mais matrículado era oFiat Tipo Vancom cerca de 150 unidades) e o consequente sucesso de furgões compactos como oRenault Kangoo Express Compact, Peugeot Bipper, Citröen Nemo e Fiat Fiorino, por exemplo, cuja caixa de carga elevada permitia continuar a beneficiar de uma diminuição do ISV.

Alguns incentivos aos automóveis elétricos não distinguem tipologia

A reforma para a Fiscalidade Verde introduziu um conjunto de medidas destinadas a apoiar o movimento de transição energética das frotas automóveis.

Entre essas medidas contam-se a possibilidade de deduzir o IVA do custo de aquisição de uma viatura elétrica (com um limite de 62.500 euros) e a não sujeição dos encargos aTributação Autónoma.

Benefícios que qualquer comercial ligeiro de mercadorias, dependendo da atividade da empresa, pode também desfrutar.

A estes incentivos, os automóveis elétricos (independentemente de serem de passageiros ou
de mercadorias), junta-se a isenção do Imposto Único de Circulação (IUC) e a dedução do IVA da eletricidade utilizada para o carregamento da viatura (mediante algumas regras).

Porém, um facto importante surgiu em 2021: o incentivo destinado àaquisição de veículos ligeiros de mercadorias triplicou e passou para seis mil euros, de acordo com o despacho n.º 2535/2021, publicado a 5 de março deste ano.

São elegíveis para beneficiar deste incentivo os “veículos introduzidos no consumo por meio
de aquisição ou contrato de locação financeira celebrada após 1 de janeiro de 2021 e com a duração mínima de 24 meses, não sendo aceites outras formas de locação”, “cujo primeiro registo e primeira matrícula tenham sido feitos em nome do candidato a partir de 1 de janeiro de 2021”, referem os pontos 1.2.3 e 1.2.2 dosupracitado despacho.

Se a questão é o ISV, então…

Para se ter uma ideia de valores, o aumento de preço de uma versão comercial derivada de passageiros (com motor a gasóleo até 1,6 litros), a partir de 2012, traduziu-se em sensivelmente 3.000 euros.

Ou seja, metade do incentivo proporcionado pelo Fundo Ambiental em 2021.

Embora esteja limitado a 150 unidades este ano e a um máximo de duas viaturas por empresa, este incentivo representa uma oportunidade para as marcas automóveis, principalmente para aquelas que ainda não dispõem de oferta de comerciais elétricos.

A primeira a referi-lo foi a Dacia, com umaversão de dois lugares do pequeno Spring: preço inicial da versão de passageiros, 16.800 euros, um pouco menos de 14 mil euros sem IVA, aos quais poderá ser possível retirar ainda seis mil euros, se o Fundo Ambiental mantiver o incentivo em 2022, ano em que o Dacia Spring Cargo chega ao mercado português.

Mais recentemente, e com oferta disponível para venda imediata, a Kia decidiu transformar o e-Niro numa versão ligeira de mercadorias.

Ao fazê-lo, oKia e-Niro Van pode ser um comercial com um custo de aquisição de apenas 23.999 euros, valor deduzido de IVA e já expurgado dos seis mil euros de incentivo do Fundo Ambiental.

Este pode ser o preço de aquisição com bateria de 39,2 kWh (autonomia urbana até 405 km), enquanto a versão com bateria de 64 kWh (autonomia urbana até 615 km) deverá ter um custo de 28 mil euros nas mesmas condições.

Porém, às vantagens anteriores…

  • Custo de aquisição
  • Não sujeição dos encargos a Tributação Autónoma
  • Isenção de IUC
  • Dedução do IVA da eletricidade utilizada para carregamento da viatura

pode vir a juntar -se uma outra, dependendo da atividade da empresa e da utilização dada à viatura:

  • Pode ser aceite a dedução do IVA de gastos gerados com a manutenção da viatura comercial.