Notícias



Lisboa deve recuar no confinamento e a generalidade do país permanecer na fase atual: as regras possíveis para a próxima semana
EXPRESSO


As restrições de entrada e saída na Área Metropolitana de Lisboa aplicadas no último fim de semana também deverão permanecer. Novas regras vão ser previsivelmente aplicadas em Lisboa a partir da próxima semana, enquanto na generalidade do país devem manter-se as normas atuais.

O mais provável é que Conselho de Ministros desta quinta-feira decida que o concelho de Lisboa - que deverá repetir uma incidência acima de 240 novos casos pela segunda semana consecutiva -recue no desconfinamento. Fernando Medina, presidente da câmara, admitiu esta quarta-feira que esse é “o cenário mais provável” para a capital. São essas as regras que se aplicam a qualquer concelho e Costa já disse por várias vezes que Lisboa não será excepção.

Nesse cenário,os restaurantes, cafés e pastelarias passam a encerrar às 15h30 ao fim de semana e feriados, com um máximo de 4 pessoas por mesa no interior e 6 em esplanada. Eventos como casamentos e batizados passam a ter 25% da lotação (em vez de 50% como agora). O comércio a retalho alimentar funciona até às 21 horas durante a semana, mas passa a fechar às 19h ao fim de semana e feriados, e o comércio a retalho não alimentar encerra às 15h30 ao fim de semana e feriados.

Caso o concelho de Lisboa recue,serão estas as regras que estarão em vigor(e que são as que já vigoram atualmente para Sesimbra):

  • Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação

Com a variante Delta (indiana) dominante já na região de Lisboa, representando já mais de 70% dos novos casos, e com uma percentagem ainda mais elevada no concelho de Lisboa,ocenário mais provável é também o de se manterem as restrições de circulação para fora e para dentro da Área Metropolitana de Lisboa (AML).Na passada sexta-feira, o boletim da DGS mostrava que todos os 18 concelhos da AML estavam com uma incidência acima de 120 casos por 100 mil habitantes, o que reflete o crescimento da epidemia em todo este território.

As regras que estavam em vigor em Lisboa(assim como outros nove concelhos: Albufeira, Arruda dos Vinhos, Braga, Cascais, Loulé, Odemira, Sertã e Sintra) eram as seguintes:

  • Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Espetáculos culturais até às 22h30;
  • Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
  • Comércio a retalho alimentar e não alimentar até às 21h00;
  • Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
  • Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
  • Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
  • Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.

Estas regras eram aplicadas por se verificar uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade). É por isso previsível que se juntem esta quinta-feira mais concelhos a esta lista.

Quanto à generalidade do território nacional, deveria avançar para as seguintes medidas de desconfinamento, que previsivelmente ficarão bloqueadas, face ao agravamento da situação epidemiológica:

  • Abertura ao público do desporto em escalões profissionais ou equiparados, com 33% da lotação e regras de acesso a definir pela DGS;
  • Lojas de Cidadão sem marcação prévia;
  • Transportes públicos sem restrição de lotação.