ANEXO II

I—Na placa de dimensões, fixada, se possível, ao lado da placa referida na Directiva n.o 76/114/CEE, devem figurar as seguintes indicações:

1) Nome do construtor (1);
2) Número de identificação do veículo (1);
3) Comprimento (L) do veículo a motor, do reboque ou do semi-reboque;
4) Largura (W) do veículo a motor, do reboque ou do semi-reboque;
5) Dados para a medição do comprimento dos conjuntos de veículos:

A distância (a) entre a dianteira do veículo a motor e o centro do seu dispositivo de engate (gancho ou prato de engate); tratando-se de um prato de engate com vários pontos de engate, é necessário indicar os valores mínimo e máximo (amin e amax);
A distância (b) entre o centro do dispositivo de engate do reboque (olhal) ou do semi-reboque (cabeçote de engate) e a traseira do reboque ou do semi-reboque; tratandose de um dispositivo com vários pontos de engate, é necessário indicar os valores mínimo e máximo (bmin e bmax).
O comprimento de um conjunto de veículos é o comprimento medido com o veículo a motor e o reboque ou semi-reboque alinhados um atrás do outro.

II—Os valores inscritos na prova de conformidade devem corresponder exactamente às medições efectuadas directamente no veículo.
(1) Estas indicações não devem ser repetidas quando o veículo possuir uma placa única com os dados referentes aos pesos e às dimensões.