Torne-se Associado ARAC

Empresas ainda não associadas

Podem inscrever-se na ARAC enquanto associados efetivos as pessoas coletivas que se dediquem à indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor nas suas vertentes:
  • ACD - Aluguer de Curta Duração (rent-a-car)
  • AVM - Aluguer de Veículos de Mercadorias (rent-a-cargo)
  • ALD - Aluguer de Longa Duração
  • AOV/Renting - Aluguer Operacional de Veículos
  • Carsharing
  • Aluguer de Auto-Caravanas
  • Aluguer de Motociclos
  • Aluguer de Viaturas e Características Especiais
  • Aluguer de Meios de Mobilidade Leve

Sócios

  • Cópia da escritura de constituição de sociedade ou Certidão permanente
  • Cópia da autorização para o exercício da atividade de rent-a-car / rent-a-cargo / outros
  • Composição da vossa frota - Marca / Modelo / Matrícula / Ano da Matrícula
  • Indicação do nome(s) do(s) representante(s) da empresa
  • Pagamento de uma quota trimestral cujo valor consta na ficha de inscrição.

Chamamos ainda a atenção de V. Exas., é considerado custo ou perda do exercício, para efeitos da determinação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% do total das quotizações pagas pelos associados a favor das Associações Empresarias em conformidade com os Estatutos.


Membros aliados

  • Cópia da escritura de constituição de sociedade
  • Indicação do nome(s) do(s) representante(s) da empresa
  • Pagamento de uma quota trimestral de valor a atribuir após validação da inscrição.