Nº 039
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS
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Até ao dia 10 de fevereiro ü Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras
de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos,
bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos
2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e
respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a
contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas
legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. Até ao dia 15 de fevereiro ü Deverá ser efetuada consulta e
atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do
agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes. Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e
101º do Código do IRS). ü Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). Até ao dia 25 de fevereiro ü Entrega da Declaração Modelo 10,
por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que
seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que
não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). Até ao dia 28 de fevereiro ü Entrega da Declaração Modelo 16,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos fundos de
poupança em ações. ü Entrega, por transmissão eletrónica de
dados, a declaração modelo 25, pelas entidades beneficiárias de donativos
fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos
Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico. (A Portaria nº 296/2020, de
22.12,aprovou a declaração modelo 25 e as respetivas instruções de
preenchimento) ü Envio, durante este mês, da Declaração
Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança
Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões,
bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos
à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior. ü Envio, durante este mês, da Declaração
Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras
ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares
os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos
sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos
titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. ü Envio, durante este mês, da Declaração
Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não
reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo
3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a
sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,
referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o
artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC. |
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IRC |
Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega das
importâncias retidas no mês de janeiro por retenção na fonte de IRC nos termos
do art. 84º do Código do IRC. |
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IVA
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Até ao dia 22 de fevereiro ü Regime dos pequenos retalhistas –
pagamento do imposto apurado relativo ao 4º trimestre de 2020. Até ao dia 25 de fevereiro ü Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro
pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal. O pagamento pode ser efetuado nas
estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças com o sistema
local de cobrança até ao último dia do prazo. ü Entrega do imposto liquidado no 4º
trimestre de 2020 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime
normal.
IVA Flexibilização do pagamento
Regime trimestral. Declaração periódica
IVA do 4º trimestre de 2020 a pagar em
fevereiro de 2021
O IVA pode ser pago: ·
até ao
dia 25 de fevereiro de 2021; ou ·
em
três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem
juros.
Caso o contribuinte queira aderir aos
planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos €
75 ou €150, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações.
As prestações mensais relativas aos
planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma: ·
a
primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa
(25 de fevereiro); ·
as
restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de
cada mês ou no dia útil seguinte).
Regime mensal. Declaração periódica
IVA de dezembro de 2020 a pagar em
fevereiro de 2021
O IVA pode ser pago: ·
até ao
dia 25 de fevereiro de 2021; ou em três ou seis prestações mensais, de valor
igual ou superior a 25 €, sem juros. ·
Caso o
contribuinte queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a
pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento
em 3 ou 6 prestações.
Prazos de pagamentos: As prestações mensais relativas aos
planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma: ·
a
primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa
(25 de fevereiro); as restantes prestações mensais na mesma data dos meses
subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Podem beneficiar da flexibilização do
pagamento do IVA referente ao mês de novembro 2020 os sujeitos passivos
enquadrados no regime mensal que tenham obtido um volume de negócios até €2.000.000 em 2019, ou, ainda, que tenham iniciado ou
reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive. Esses sujeitos passivos devem ainda,
cumulativamente, declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada
através do e-fatura (ou volume de negócios) de, pelo menos, 25% na média
mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano
anterior. (Cfr Artigo 9º-B DL 10-F/2020) |
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SELO |
Até ao dia 20 de fevereiro ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. |
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SEG.
SOCIAL |
De 11 a 20 de fevereiro ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 28 de fevereiro ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de fevereiro. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida