Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 059
NOVA POSSIBILIDADE DE ADESÃO ÀS MORATÓRIAS BANCÁRIAS

Exmos. Senhores Associados,

No dia 31 de dezembro de 2020, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 107/2020, que efetivou a decisão da Autoridade Bancária Europeia no sentido de prorrogar o período de adesão às moratórias bancárias.

Assim, permite-se a existência de novas adesões às moratórias bancárias até ao dia 31 de março de 2021, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:

· As Entidades Beneficiárias não beneficiem de moratória a 1 de outubro de 2020;

· A comunicação de adesão seja apresentada até 31 de março de 2021;

· O período de aplicação das medidas não exceda nove meses a contar da data da comunicação da adesão;

· Os contratos não estejam em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, tendo por referência a data de 1 de janeiro de 2021;

Esta prorrogação da adesão à moratória bancária abrange também as operações de crédito que se encontrem a beneficiar ou que tenham beneficiado da moratória por período inferior a nove meses. Contudo, a Entidade Beneficiária que adira neste período não pode beneficiar da moratória bancária por um período total superior a nove meses, sendo contabilizado o tempo que já beneficiou e o tempo em que beneficiará após a nova adesão.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida