Nº 059
Exmos. Senhores Associados,
No dia 31 de dezembro de 2020, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 107/2020, que efetivou a decisão da Autoridade Bancária Europeia no sentido de prorrogar o período de adesão às moratórias bancárias.
Assim, permite-se a existência de novas adesões às moratórias bancárias até ao dia 31 de março de 2021, desde que se verifiquem os seguintes requisitos:
· As Entidades Beneficiárias não beneficiem de moratória a 1 de outubro de 2020;
· A comunicação de adesão seja apresentada até 31 de março de 2021;
· O período de aplicação das medidas não exceda nove meses a contar da data da comunicação da adesão;
· Os contratos não estejam em mora ou incumprimento há mais de 90 dias, tendo por referência a data de 1 de janeiro de 2021;
Esta prorrogação da adesão à moratória bancária abrange também as operações de crédito que se encontrem a beneficiar ou que tenham beneficiado da moratória por período inferior a nove meses. Contudo, a Entidade Beneficiária que adira neste período não pode beneficiar da moratória bancária por um período total superior a nove meses, sendo contabilizado o tempo que já beneficiou e o tempo em que beneficiará após a nova adesão.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida